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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Pará, 1720, Bloco E - Sala 203 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Ata de Reunião
ATA DA SEXTA REUNIÃO (ORDINÁRIA) DO ANO DE 2018 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.
Ao vigésimo oitavo dia do mês de setembro de 2018, às 10h00min, na sala de vídeoconferência da Biblioteca do Campus Umuarama, teve início a sexta reunião (ordinária) de 2018 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira (presidindo a reunião), Professores (as) Doutores (as) Cristina Ribas Furstenau (Coordenadora em Exercício do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas - vídeo-conferência), Edgar Silveira Campos (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia do Campus Umuarama), Renata Santos Rodrigues (Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica Campus Umuarama), Prof. Dr. Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Prof.ª Dr.ª Thaíse Gonçalves de Araújo (Coordenadora do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas - videoconferência), Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior, Prof.ª Dr.ª Ana Carolina Silva Siquieroli (Coordenadora de Extensão do IBTEC), Serena Mares Malta (representante discente). Informes. 1)O Prof. José Magno, Diretor de Autoavaliação Institucional (CPA). Explanação sobre a autoavaliação institucional. Composição da comissão. Em todos os campus. Avaliação trienal conforme portaria INEP. Iniciando o triênio (2018-2020). Disponível questionários para a comunidade. Site da CPA tem relatórios. Em anos anteriores a participação da comunidade foi mínima. Convencer a comunidade que vale a pena responder o questionário. 2) O Prof. Edgar informou que na quarta-feira (26/08/2018) foi entregue, ao IBTEC, dois laboratórios multiusuários e multidisciplinares, no Centro de Pesquisa do Cerrado (CTInfra). 3) A Prof.ª Thaíse informou sua saída da coordenação e do conselho do IBTEC. O Prof. Aulus assumirá a função de Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia do Campus Patos de Minas. Itens da pauta. 1) Retificação do relatório de progressão funcional (ata da 5º reunião ordinária do IBTEC) do Prof. Dr. Nilson Nicolau Júnior. Relator: Comissão de Avaliação do IBTEC. Onde se lê: "2) Relatório de progressão funcional na carreira (de Adjunto I para II) do Prof. Dr. Nilson Nicolau Júnior. O Prof. Aulus leu o parecer ao conselho:"O Prof. Dr. Nilson Nicolau Junior encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Genética e Bioquímica da U.F.U., o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 20 de Agosto de 2016 a 21 de Maio de 2018. Nesse relatório estão relacionadas: Atividades de Ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação, totalizando 560,5 pontos; Atividades de Orientação, orientando projetos de iniciação científica, estágio profissional e trabalho de conclusão de curso (100 pontos); Produção Intelectual, incluindo Produção Bibliográfica e Divulgação, publicando artigos técnico-científicos, palestras, participando de comissão julgadora e organizadora, bancas de trabalho de conclusão de curso, qualificação, dissertação de mestrado e doutorado, e parecerista ad doc (416 pontos). No relatório são ainda apresentadas as Atividades de Gestão coordenando estágios profissionais, membro de comitê gestor, assessoramento, e mobilidade (600 pontos). A pontuação total foi de 1676,5 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático do docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica do Prof. Dr. Nilson Nicolau Junior concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Progressão Funcional para Adjunto II." Aprovado por unanimidade pelo conselho." Leia-se: "O Prof. Dr. Nilson Nicolau Junior encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Genética e Bioquímica da U.F.U., a solicitação de progressão referente ao período de 20 de Agosto de 2016 a 20 de Agosto de 2018. No relatório de Atividades Acadêmicas constam: Atividades de Ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação, totalizando 560,5 pontos; Atividades de Orientação, orientando projetos de iniciação científica, estágio profissional e trabalho de conclusão de curso (100 pontos); Produção Intelectual, incluindo Produção Bibliográfica e Divulgação, publicando artigos técnico-científicos, palestras, participando de comissão julgadora e organizadora, bancas de trabalho de conclusão de curso, qualificação, dissertação de mestrado e doutorado, e parecerista ad doc (416 pontos). No relatório são ainda apresentadas as Atividades de Gestão coordenando estágios profissionais, membro de comitê gestor, assessoramento, e mobilidade (600 pontos). A pontuação total foi de 1676,5 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica do Prof. Dr. Nilson Nicolau Junior concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Progressão Funcional para Adjunto II."Aprovado por unanimidade pelo conselho. 2) Relatório de progressão funcional na carreira da Prof.ª Dr.ª Veridiana Rodrigues de Melo Ávila. O Prof. Edgar leu o parecer ao conselho: "A Profa. Dra. Veridiana de Melo Rodrigues Ávila encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto Biotecnologia, da Universidade Federal de Uberlândia, o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 07 de Agosto de 2016 a 06 de agosto de 2018. Estão relacionadas Atividades de Ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação, somando 525 pontos; Atividades de orientação, orientando trabalhos de conclusão de curso e bolsistas de iniciação científica, teses de doutorado e pós-doutorado (466 pontos); Produção Intelectual, incluindo Produção Bibliográfica, com artigos técnico-científicos publicados em periódicos internacionais indexados e resumos publicados em reuniões científicas, premiação em evento científico e capítulo de livro, totalizando 2440 pontos; Produção Técnica, incluídas nesse item participações em bancas de monografia, mestrado e doutorado, pedidos de patente e parecerista ad doc (577 pontos); Atividades de Pesquisa, coordenando e participando de projetos de pesquisa (420 pontos). O relatório inclui ainda o item Atividades de Gestão, coordenando laboratórios de pesquisa e a participação em colegiados (96 pontos). A pontuação total foi de 4524 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático e a declaração de que não há nenhum fato que comprometa a docente no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho. Tendo analisado a produção acadêmica da Profa. Dra. Veridiana de Melo Rodrigues Ávila concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Pelo presente, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Progressão Funcional para Professor Associado IV." Aprovado por unanimidade pelo conselho. 3) Relatório de progressão funcional na carreira da Prof.ª Dr. ª Enyara Rezende Morais. A Prof.ª Renata leu o parecer ao conselho: "A Profa. Dra. Enyara Rezende Morais encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da U.F.U., o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período 1º de Outubro de 2016 a 12 de Setembro de 2018, interstício 1º de Outubro de 2016 a 1º de Outubro de 2018. Nesse relatório estão relacionadas: Atividades de Ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação totalizando 477,50 pontos; Atividades de Orientação, orientando trabalhos de conclusão de curso, estágio supervisionado, projetos de iniciação científica e dissertação de mestrado (1098,25 pontos); Produção Intelectual, incluindo Produção Bibliográfica e Divulgação, publicando artigos técnico-científicos, resumos em reuniões científica e premiações; inclui ainda a Produção Técnica, como membro de comissão organizadora, corpo editorial, banca de trabalhos de monografia e qualificação de mestrado (1660 pontos). Atividades de ensino, extensão e pesquisa - sem remuneração suplementar (42 pontos); e Atividades de Gestão, como coordenadora de pós-graduação, participação em bancas de processos seletivos, coordenando laboratório de pesquisa, membro de conselhos, colegiado e núcleo docente estruturante (601 pontos). Licenças, situações especiais e afastamentos (148 pontos). A pontuação total foi de 4026,75 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica da Profa. Dra. Enyara Rezende Morais concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Progressão Funcional para Adjunto C II." Aprovado por unanimidade pelo conselho. 4) Relatório de progressão funcional na carreira da Prof.ª Dr.ª Rute Magalhães Brito. O Prof. Carlos leu o parecer ao conselho: "A Profa. Dra. Rute Magalhães de Brito encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto Biotecnologia, da Universidade Federal de Uberlândia, o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao interstício de 15 de setembro de 2016 a 15 de setembro de 2018. Estão relacionadas Atividades de Ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação, somando 799 pontos; Atividades de orientação, orientando trabalhos de conclusão de curso e bolsistas de iniciação científica, teses de doutorado e pós-doutorado (74 pontos); Produção Intelectual, incluindo Produção Bibliográfica, com artigos técnico-científicos publicados em periódicos internacionais indexados e resumos publicados em reuniões científicas, premiação em evento científico e capítulo de livro, totalizando 617 pontos; Atividades de ensino, extensão e pesquisa - sem remuneração suplementar, somando 104 pontos; O relatório inclui ainda o item Atividades de Gestão, coordenando laboratórios de pesquisa e a participação em colegiados (132 pontos). A pontuação total foi de 1726 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático e a declaração de que não há nenhum fato que comprometa a docente no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho. Tendo analisado a produção acadêmica da Profa. Dra. Rute Magalhães de Brito, concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Pelo presente, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Promoção Funcional para Professor Associado I." Aprovado por unanimidade pelo conselho. 5) Pedido de redistribuição da Prof.ª Dr.ª Maiara de Souza Nunes Ávila, professora adjunta do Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia da UFAM. Relator: Prof. Dr. Edgar Silveira Campos. O relator do processo, Prof. Dr. Edgar Silveira Campos, leu o parecer ao conselho: " I. RELATÓRIO. Em relação à solicitação do Diretor do Instituto de Biotecnologia (IBTEC), Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira para apreciação do Processo SEI 23117.061619/2018-16 que traz o pedido de redistribuição da Profa. Dra. Maiara de Souza Nunes Ávila, bem como emissão de parecer ao IBTEC, eu, Edgar Silveira Campos, membro do Conselho do IBTEC (CONIBTEC) e relator do presente processo, procedi à leitura, análise e apreciação dos materiais recebidos. A documentação constante do Processo SEI 23117.061619/2018-16, relativa à apreciação do pedido de redistribuição é constituída por: E-mail da Profa. Dra. Maiara de Souza Nunes Ávila encaminhado ao Magnífico Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, o Prof. Dr. Valder Steffen Júnior (documento 0684394); Ofício No. 01/2018 encaminhado ao Magnífico Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, o Prof. Dr. Valder Steffen Júnior (documento 0684398); Currículo Lattes da Profa. Dra. Maiara de Souza Nunes Ávila (documento 0684404); Despacho 1050 do Magnífico Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, o Prof. Dr. Valder Steffen Júnior à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (documento 0684409); Despacho 1158 do Pro-Reitor de Gestão de Pessoas à Profa. Dra. Maiara de Souza Nunes Ávila (documento 0687379); Despacho 580 da Divisão de Apoio Docente ao Instituto de Ciências Agrárias (documento 0695513); Despacho 580 da Divisão de Apoio Docente ao Instituto de Biotecnologia (documento 0695545); II. FUNDAMENTAÇÃO; Após apreciação dos documentos, nota-se que a Profa. Dra. Maiara de Souza Nunes Ávila possui um perfil de engloba Agronomia, Fitotecnia, Microbiologia Agricola, Botânica, Biologia Molecular, e Química de Macromoléculas. Nota Bene, a Lei No. 8.112 de 11 de dezembro de 1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em seu Art. 37. cita que a "Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: I - interesse da administração". III. CONCLUSÃO; Finalmente, considerando o perfil profissional da Profa. Dra. Maiara de Souza Nunes Ávila, bem como a Lei No. 8.112 de 11 de dezembro de 1990 em seu Art. 37., dou parecer desfavorável ao pedido de redistribuição para o Instituto de Biotecnologia, s.m.j. desse egrégio conselho. À consideração superior. Prof. Dr. Edgar Silveira Campos. Conselheiro do Conselho do Instituto de Biotecnologia". O conselho aprovou, por unanimidade, o parecer do relator. 6) Definição dos pré-requisitos para a abertura e publicação do edital para concurso público docente, para suprir a vaga da Prof.ª Dr.ª Sandra Morelli (aposentadoria). Relator: Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira. O conselho decidiu que fará reunião extraordinária no dia 11/10/2018, às 09h30min, com os Colegiados da Pós e da Graduação do IBTEC no qual deverão apresentar suas propostas para decidir os pré-requisitos do referido edital. 7) Referendar o parecer favorável ao Acordo de Cooperação Técnica entre UFU e a Empresa MSD emitido pela relatora do processo, Prof.ª Dr.ª Cristina Ribas Furstenau, e aprovado ad referendum. A Prof.ª Cristina, relatora do processo, leu o parecer ao conselho: "I. RELATÓRIO. Em atenção à solicitação do Diretor do Instituto de Biotecnologia (IBTEC), Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira para apreciação do Termo de Cooperação Técnica-científica que entre si celebram Merck Sharp & Dohme Saúde Animal LTDA. - MSD, a Universidade Federal de Uberlândia – UFU e a Fundação de Apoio Universitário – FAU, bem como emissão de parecer ao Instituto de Biotecnologia (IBTEC), eu, Cristina Ribas Fürstenau, membro do Conselho do IBTEC (CONIBTEC) e relatora do presente processo, procedi à leitura, análise e apreciação dos materiais recebidos. A documentação constante do Processo SEI 23117.054983/2018-20, relativa à apreciação do Termo de Cooperação Técnica-científica que entre si celebram Merck Sharp & Dohme Saúde Animal LTDA. - MSD, a Universidade Federal de Uberlândia – UFU e a Fundação de Apoio Universitário – FAU é constituída por: 1 – Minuta de Termo de Cooperação Técnica-científica, contendo dois Anexos (Anexo I - Projeto para Desenvolvimento de Vacinas Animais; e Anexo II - CARTA PATENTE Nº PI 0822760-8); e 2 – Procuração Pública. II. FUNDAMENTAÇÃO. O documento submetido apresenta termo visando a celebração de cooperação técnica-científica entre a Merck Sharp & Dohme Saúde Animal LTDA. - MSD, a Universidade Federal de Uberlândia – UFU e a Fundação de Apoio Universitário – FAU para desenvolvimento do Projeto “Desenvolvimento de Vacinas Animais”, conforme apresentado no Anexo I. O Parecer 15/2013 da Advocacia Geral da União define o acordo de cooperação como um instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando a execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. Considerando que o documento apresentado pelo solicitante trata de acordo em que está previsto o aporte de recursos financeiros, totalizando R$ 181.900,00 (cento e oitenta e um mil e novecentos reais), pela MSD à UFU para execução das atividades do projeto objeto do instrumento, o mesmo não se configura como acordo de cooperação técnica-científica. Tal instrumento pode ser caracterizado como um Convênio de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (ECTI), regulamentado pelo Decreto No 8.240, de 21 de Maio de 2014, o qual considera convênios de educação, ciência, tecnologia e inovação - ECTI - instrumentos que tenham como partícipes Instituição Federal de Ensino Superior - IFES ou demais ICT - Instituição Científica e Tecnológica - ICT, fundações de apoio, e empresas públicas ou sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, visando às finalidades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, estímulo e fomento à inovação, e apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, com transferência de recursos financeiros ou não financeiros, em parceria com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, envolvendo a execução de projetos de interesse recíproco, podendo contar ainda com a participação de organizações sociais, que tenham contrato de gestão firmado com a União, na forma da Lei no 8.958, de 1994. Ainda, de maneira geral, o presente documento parece atender aos requisitos exigidos para os instrumentos dos convênios ECTI. Neste sentido, recomenda-se a correção do documento de Termo de Cooperação para Convênio. O documento traz como vigência para o Termo celebrado entre as partes 36 meses corridos, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo. O Anexo I, no entanto, que apresenta o Projeto “Desenvolvimento de Vacinas para Animais”, objeto do Termo, traz 12 meses como o período proposto para a execução das atividades previstas. Recomenda-se o ajuste do prazo no Projeto em consonância com o prazo apresentado no Termo. III. CONCLUSÃO. Finalmente, considerando que a proposta de convênio apresentada é de interesse do Instituto de Biotecnologia, uma vez que possibilita o desenvolvimento científico e a inovação para o Instituto e que o instrumento apresentado parece atender os requisitos exigidos por lei, ressalvadas as correções relatadas anteriormente; eu, Profa. Dra. Cristina Ribas Fürstenau, dou parecer favorável à aprovação do convênio entre Merck Sharp & Dohme Saúde Animal LTDA. - MSD, a Universidade Federal de Uberlândia – UFU e a Fundação de Apoio Universitário – FAU, s.m.j desse egrégio conselho. À consideração superior." Aprovado por unanimidade pelo conselho. 8) Criar Comissão de Extensão do IBTEC, conforme Resolução 1/2010 CONSEX. Previsão Legal, Anexos I,II e III da Resolução 1/2010 do CONSEX. A proposta da minuta do regimento da COEXIBTEC deverá ser realizada pela seguinte comissão: Presidente: Prof.ª Dr.ª Ana Carolina Siquieroli, Prof. ª Dr.ª Terezinha Aparecida Teixeira e Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior. Às 11h53min foi encerrada esta reunião e esta ata foi assinada por todos os conselheiros presentes.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Ueira Vieira, Presidente, em 22/10/2018, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Renata Santos Rodrigues, Conselheiro(a), em 22/10/2018, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristina Ribas Furstenau, Conselheiro(a), em 22/10/2018, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Silva Siquieroli, Conselheiro(a), em 22/10/2018, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Serena Mares Malta, Conselheiro(a), em 23/10/2018, às 21:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Conselheiro(a), em 25/10/2018, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Conselheiro(a), em 26/10/2018, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Edgar Silveira Campos, Conselheiro(a), em 26/10/2018, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Thaise Gonçalves de Araújo, Conselheiro(a), em 02/11/2018, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0746928 e o código CRC 8B624346. |
| Referência: Processo nº 23117.069067/2018-94 | SEI nº 0746928 |