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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Pará, 1720, Bloco E - Sala 203 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Ata de Reunião
ATA DA NONA REUNIÃO (ORDINÁRIA) DO ANO DE 2018 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.
Ao trigésimo dia do mês de outubro de 2018, às 09h30min, na sala da Secretaria do IBTEC, teve início a nona reunião (ordinária) de 2018 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior (presidindo a reunião), Participaram por Skype os Professores (as) Doutores (as) Enyara Rezende Morais (Coordenadora em do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas), Edgar Silveira Campos (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia do Campus Umuarama), Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa (Coordenador pro-tempore da Graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas), Ana Carolina Silva Siquieroli (Coordenadora de Extensão do IBTEC). Informes. 1). item 2.1. Relatório de progressão funcional na carreira docente do Prof.ª Dr.ª Paula Cristina Batista de Faria Gontijo. (para Adjunto 3). Relator: Comissão do IBTEC. O Prof. Carlos leu o relatório ao conselho: "A Profa. Dra. Paula Cristina Batista de Faria Gontijo encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Genética e Bioquímica da U.F.U., o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 09 de janeiro de 2017 a 15 de outubro de 2018. Nesse relatório estão relacionadas: Atividades de Ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação, totalizando 440,5 pontos; Atividades de Orientação, orientando trabalhos de conclusão de curso, estágio supervisionado, projetos de iniciação científica e monitoria (36 pontos); Produção Intelectual, incluindo Produção Bibliográfica e Divulgação, publicando resumos em reuniões científicas (120 pontos); Produção Técnica, como parecerista ad hoc, membro de comissão organizadora, banca de defesa de projetos, banca de exame de qualificação de mestrado e relatório final de projetos (105 pontos). No relatório são apresentadas também as Atividades de pesquisa, coordenando e participando de projetos de pesquisa (160 pontos) e as Atividades de Gestão, como membro de comissões e de conselhos (245 pontos). Inclui ainda licença gestante (64,9 pontos). A pontuação total foi de 1171,4 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa a professora no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica da Profa. Dra. Paula Cristina Batista de Faria Gontijo concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Progressão Funcional para Adjunto IV." Aprovado por unanimidade pelo conselho. item 2.2. Homologação do resultado da Consulta Eleitoral para Coordenador do Curso de Biotecnologia do Campus Patos de Minas e Membros do Colegiado da PPGBIOTEC. Presidente da Comissão: Prof.ª Dr.ª Joyce Ferreira da Costa Guerra. O Prof. Carlos apresentou a ata da Consulta Eleitoral realizada no dia 12 de novembro de 2018, Campus Patos de Minas, para os cargos de Coordenador da Graduação em Biotecnologia, representantes docentes e discentes do Colegiado da Graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas. Aprovado por unanimidade pelo conselho. item 2.3. Termo de cooperação técnico-científica entre IMUNOSCAN ENGENHARIA MOLECULAR LTDA, a UFU (Laboratório de Nanobiotecnologia - IBTEC) e FAU. Relator: Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior. O Prof. Robson apresentou seu parecer ao conselho: "Interessados: Conselho do Instituto de Biotecnologia (CONIBTEC). Assunto: Apreciação do termo de cooperação técnica- científica que entre si celebram Imunoscan engenharia molecular ltda, a Universidade Federal de Uberlândia – UFU e a Fundação de Apoio Universitário – FAU. Requerente: Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira – Diretor do IBTEC. Processo: 23117.079505/2018-22.Relator: Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior. RELATO. Em atenção à solicitação do Diretor do Instituto de Biotecnologia (IBTEC), Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira para apreciação do termo de cooperação técnica- científica que entre si celebram IMUNOSCAN engenharia molecular LTDA, a Universidade Federal de Uberlândia – UFU e a Fundação de Apoio Universitário – FAU, bem como emissão de parecer ao Conselho do Instituto de Biotecnologia (IBTEC), eu, Robson José de Oliveira Júnior, membro do Conselho do IBTEC (CONIBTEC) e relator do presente processo, procedi à leitura, análise e apreciação dos materiais recebidos. A documentação constante do Processo SEI 23117.079505/2018-22, relativa à apreciação do termo de cooperação técnica- científica que entre si celebram IMUNOSCAN engenharia molecular LTDA, a Universidade Federal de Uberlândia – UFU e a Fundação de Apoio Universitário – FAU é constituída por: 1 – Minuta de TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-CIENTÍFICA, contendo dois Anexos (Anexo I – Projeto para desenvolvimento de plataformas diagnósticas e de novos medicamentos para doenças crônico-degenerativas, infecciosas einflamatórias.; e Anexo II – Documento apresentando justificativa, relevância e viabilidade do Projeto no âmbito institucional). O Parecer 15/2013 da Advocacia Geral da União define O ACORDO de cooperação como um instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando a execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. Por força do Artigo 116 da Lei 8.666/1993, a mesma se aplica a esta modalidade de instrumento jurídico. Segundo consta na página da Pró-reitoria de planejamento e administração (PROPLAD-UFU), o TERMO ou ACORDO de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes. Considerando que o documento apresentado pelo solicitante prevê o aporte de recursos financeiros, totalizando R$ 1.493.792,20 (um milhão quatrocentos e noventa e três mil reais setecentos e noventa e dois reais e vinte centavos), pela IMUNOSCAN à UFU para execução das atividades do projeto objeto do instrumento, o mesmo não se configura como TERMO de cooperação técnica-científica. Tal instrumento pode ser caracterizado como um Convênio de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (ECTI), regulamentado pelo Decreto No 8.240, de 21 de Maio de 2014, o qual considera convênios de educação, ciência, tecnologia e inovação - ECTI - instrumentos que tenham como partícipes Instituição Federal de Ensino Superior - IFES ou demais ICT - Instituição Científica e Tecnológica - ICT, fundações de apoio, e empresas públicas ou sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, visando às finalidades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, estímulo e fomento à inovação, e apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, com transferência de recursos financeiros ou não financeiros, em parceria com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, envolvendo a execução de projetos de interesse recíproco, podendo contar ainda com a participação de organizações sociais, que tenham contrato de gestão firmado com a União, na forma da Lei no 8.958, de 1994. O presente documento parece atender aos requisitos exigidos para os instrumentos dos convênios ECTI. Neste sentido, recomenda-se a correção do documento de Termo de Cooperação para Convênio ECTI. PARECER. Considerando que a proposta apresentada é de interesse do Instituto de Biotecnologia (IBTEC), possibilita a aquisição de equipamentos não disponíveis no Instituto, promove o financiamento de bolsas de pós-graduação para alunos envolvidos em diferentes programas de pós graduação da UFU, trazendo desenvolvimento científico e a inovação para o Instituto e que o instrumento apresentado parece atender os requisitos exigidos por lei, ressalvadas as correções relatadas anteriormente; eu, Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior, dou parecer favorável à aprovação do convênio entre IMUNOSCAN engenharia molecular LTDA, a Universidade Federal de Uberlândia – UFU e a Fundação de Apoio Universitário – FAU, s.m.j desse egrégio conselho." Aprovado por unanimidade pelo conselho com ressalvas propostas pelo relator. item 2.4. Prorrogação do afastamento da Prof.ª Dr.ª Vivian Alonso Goulart para cursar estágio pós-doutoral. Relatora: Prof.ª Dr.ª Renata Santos Rodrigues. A Prof.ª Vivian solicitou, por email anexo ao referido processo, cancelamento da prorrogação de seu estágio pós-doutoral por motivos pessoais. Aprovado por unanimidade pelo conselho. 2.5. Pedido de redistribuição da Prof.ª Dr.ª Cristina Ribas Furstenau. Relatora: Prof.ª Dr.ª Ana Carolina Silva Siquieroli. A relatora leu o parecer ao conselho: "III. CONCLUSÃO. De acordo com os termos do art. 37 da Lei n° 8.112, de 1990, a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, observados os preceitos do interesse da administração, equivalência de vencimentos; manutenção da essência das atribuições do cargo; vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional e compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. O interesse da administração no que se refere à redistribuição está pautado na anuência mútua da instituição de origem e da instituição de destino, nos termos da legislação vigente. Desta forma, considerando que: 1 - O processo foi apreciado pela UFABC, que aprovou a redistribuição da Prof.ª Cristina Ribas Fürstenau da UFU para o Centro de Ciências Naturais e Humanas (CCNH); 2 - Para atendimento do pleito, foi reservado o código de vaga n° 0923506 (fl. 31), referente a uma vaga desocupada de mesmo cargo, que poderá ser ofertado à UFU em contrapartida a essa redistribuição; 3- Em observância ao Oficio-Circular n° 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESUMEC (fls. 33/34), a Direção do CCNH manifestou-se acerca do interesse na referida redistribuição e declarou que a vaga a ser ocupada pela docente não está comprometida com concursos em andamento ou em vigência, conforme CI n° 195/2018/CCNH (fl. 22); 4- Que os estudantes do PPGBIOTEC/UFU/ Patos de Minas sob sua orientação não terão prejuízos na execução de seus projetos, tendo em vista sua disposição em permanecer como docente orientadora, apoiando a realização dos estudos acadêmicos, dou parecer favorável ao pedido de redistribuição da Prof.ª Cristina Ribas Fürstenau, do IBTEC, para a Universidade Federal do ABC, s.m.j desse egrégio conselho.À consideração superior.". Aprovado por unanimidade pelo conselho. 2.6. Apreciação do Projeto de Extensão intitulado 'Identificação de características de interesse e determinação da variabilidade genética em linhagens de soja por marcadores moleculares'. Relatora: Prof.ª Dr.ª Ana Carolina Silva Siquieroli. A Prof.ª Ana Carolina apresentou o projeto ao conselho. "Memorando SEI nº 14/2018./CONIBTEC/IBTEC. Uberlândia, 26 de novembro de 2018. Ao(À) Senhor(a) Carlos Ueira Vieira. O Prof. Edgar, relator, emitiu o parecer ao conselho: " Senhor Diretor do Instituto de Biotecnologia, I. Detalhamento do Processo. O diretor do IBTEC, Prof. Carlos Ueira Vieira, encaminhou para apreciação e parecer deste relator o processo acima identificado, referente à Projeto Simplificado de Prestação de Serviços de Extensão a ser executado no âmbito deste Instituto, sendo o mesmo financiado pela Empresa Henrique Meirelles Munari (CNPJ 18.165.960/0001-77). O título do Projeto é “Identificação de características de interesse e determinação da variabilidade genética em linhagens de soja por marcadores moleculares”, a ser coordenado pela Profa. Ana Carolina Silva Siquieroli. O processo, no presente momento, encontra-se no sistema SEI constituído por três documentos, a saber: Memorando 14 (0867221); Projeto Simplificado de Prestação de Serviços de Extensão (0867247); E-mail CONIBTEC (0867258); II. Análise. A presente documentação trata de uma proposta de Projeto Simplificado de Prestação de Serviços de Extensão. A composição documental apresentada provê todas as informações relativas aos aspectos legais, técnicos e financeiros relacionados com a execução deste projeto de pesquisa na esfera da UFU/FAU. Esta permite, desde já, concluir que as atividades previstas estão em sintonia com as diretrizes gerais estabelecidas pelos Conselhos Superiores, em especial as Resoluções que norteiam a matéria no âmbito do CONSUN e do CONDIR, quais sejam: resolução 05/2002, que cria o fundo institucional de desenvolvimento da UFU; resolução 11/2003, que dispõe sobre as relações entre a UFU e as fundações de apoio; resolução SEI 08/2017, que trata do relacionamento da Universidade com as fundações de apoio mediante a celebração de convênios ou contratos; resolução SEI 35/2017, que revoga algumas resoluções anteriores neste âmbito; e Portaria SEI Reito Nº 872 de 13/09/2018 que dispõe sobre a tramitação e fluxos dos projeto no âmbito da UFU. III. CONCLUSÃO. Diante a análise realizada e considerando a documentação constante do processo 23117.083212/2018-40, este relator é, salvo melhor juízo deste Conselho, de parecer favorável à aprovação do Projeto Simplificado de Prestação de Serviços de Extensão, sob a coordenação Profa. Ana Carolina Silva Siquieroli. Edgar Silveira Campos. Conselheiro." Aprovado por unanimidade pelo conselho. Às 10h13min foi encerrada esta reunião e esta ata foi assinada por todos os conselheiros presentes. EM TEMPO, ITEM DE PAUTA INSERIDO A PEDIDO DO PROF. CARLOS. ITEM 2.7. Alterações na Ficha de Componente Curricular da disciplina Biotecnologia Vegetal. O Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior apresentou ao conselho a proposta de alteração do status de optativa da disciplina biotecnologia vegetal (INGEB39102) do curso de agronomia do campus de Monte Carmelo para disciplina obrigatória. Proposta aprovada por unanimidade. Às 11h20min encerrou-se esta reunião e esta ata será assinada por todos os conselheiros presentes.
| | Documento assinado eletronicamente por Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Conselheiro(a), em 06/12/2018, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Edgar Silveira Campos, Conselheiro(a), em 06/12/2018, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Enyara Rezende Morais, Conselheiro(a), em 06/12/2018, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Silva Siquieroli, Conselheiro(a), em 07/12/2018, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Conselheiro(a), em 09/12/2018, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23117.084158/2018-50 | SEI nº 0880960 |