UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biotecnologia

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Timbre

Ata de Reunião

     

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO (ORDINÁRIA) DO ANO DE 2018 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

Ao vigésimo dia do mês de  abril de 2018, às 09h40min, na sala de aula do PPGGB, Campus Umuarama, teve início a segunda reunião (ordinária) de 2018 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior (presidindo a reunião), Professores (as) Doutores (as) Thaise Gonçalves de Araújo (Coordenadora do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas),  Cristina Ribas Fusrtenau (Coordenadora em Exercício do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas - skype), Prof. Dr. Aulus Dos Anjos de Deus Barbosa (skype), Edgar Silveira Campos (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia do Campus Umuarama), Renata Rodrigues Santos (Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica Campus Umuarama), Foued Salmen Espindola (Coordenador de Extensão), Técnica  Administrativa Luciana de Oliveira Almeida  (representante dos Técnicos Administrativos - skype). Informes. 1) O Técnico Administrativo Ismair Teodoro Reis (Comissão de Controle Patrimonial - IBTEC) apresentou relatório de situação patrimonial referente ao ano de 2016. Foi sugerido ao Conselho que a diretoria do IBTEC solicite à PROPLAD que todas as unidades da UFU (administrativas ou acadêmicas) realizem suas respectivas conferências patrimoniais com o propósito de verificar se existem ativos imobilizados emprestados entre estas unidades sendo, assim, possível finalizar o controle patrimonial de cada unidade. 2) A Profª Thaíse solicitou senha de acesso ao Sistema de Transferência Patrimonial para a Técnica Carla Ferreira de Lima (Membro da Comissão de Controle Patrimonial). Motivo: Ficaria mais fácil realizar pesquisas no sistema bem como o controle e transferência de bens patrimonais do Campus Patos de Minas. 3) A Prof.ª Thaíse informou que um pedido no SG feito pela Técnica Carla foi apagado do sistema. Solicitou para verificar a situação. 4) A Prof.ª Thaíse solicitou veículo para participação dos discentes no evento SINABIOTEC  a realizar-se no Campus Umuarama. Ela enviará a previsão de alunos interessados bem como todas as informações necessárias para pedir o veículo junto à Divisão de Transportes. Itens da pauta. 1) Assuntos referentes à Coordenação de Extensão do IBTEC. O Prof. Foued (Coordenador de Extensão do IBTEC) solicitou apreciação do conselho em assuntos referentes à Coordenação de Extensão: estrutura da coordenação,  servidor técnico, espaço físico e FG para coordenador. Solicitou também que o IBTEC estude e proponha a sua política de extensão. O conselho sugeriu verificar quem se interessa em participar do projeto de extensão do IBTEC. 2) Aprovação de 02 (dois) projetos do PROSSIGA da Graduação em Biotecnologia do Campus Patos de Minas. A Prof.ª Thaíse apresentou os referidos projetos ao conselho sendo 01 (um) deles para a Inovação e Melhoria no Laboratório de Microscopia (LAMIC)  e o outro para Melhoria no Laboratório de Cultura de Células Animais (LACCA), ambos anexos a este processo SEI. A Professora destacou a participação exemplar dos Técnicos Administrativos Luciana de Oliveira Almeida e Renan Faria Guerra neste trabalho. Os projetos foram apresentados ao conselho pela Prof.ª Thaíse. Após apreciação, o conselho aprovou, por unanimidade, os projetos apresentados. 3) Aprovação do Termo de Cooperação Técnica-Científica que entre si celebram Kheiros Pater S/A, Universidade Federal de Uberlândia e Fundação de Apoio Universitário. O Prof. Foued, relator do processo, leu o parecer ao conselho: "I. RELATÓRIO.Trata-se de processo administrativo sobre Acordo de Cooperação entre a Universidade Federal de Uberlândia e a empresa Kheiros Pater SA, que tem como objeto  “... a cooperação entre os partícipes visando o desenvolvimento e a execução do Projeto denominado PROCESSAMENTO DE TECIDOS BIOLÓGICOS E APLICAÇÕES...” (Cláusula Primeira). Referido Acordo foi redigido pela Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia da Universidade Federal de Uberlândia e contém vários aspectos em referentes a Propriedade Intelectual advinda dos resultados  do projeto em questão. No que tange aos aspectos da pesquisa envolvendo o IBTEC, sua infra-estrutura,  servidores docente e técnicos, propriedade intelectual, dispõe-se em linhas gerais os seguintes aspectos: 1) Trata-se de um projeto de cooperação com vigência de três anos conforme especificado na clausula terceira item 3.1 “ O presente Termo terá vigência pelo prazo de 36 meses corridos, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de Termo Aditivo. Nada obstante, a titularidade dos direitos de propriedade intelectual, porventura obtidos na execução do presente Termo, terá o prazo de validade que a lei assinalar.” 2) A clausula quarta trata dos recursos e indica que a empresa Kheilos Partner irá repassar a Fundação de Apoio Universitária contratada como gestora o valor de R$800.000,00 conforme detalha o item 4.1 que “Para cumprimento do objeto deste Termo, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA à importância de R$  800.000,00 (oitocentos mil reais) a ser paga em   (oito) parcelas, conforme as especificações contidas no Anexo I, por meio de transferência bancária, na conta corrente fornecida pela CONTRATADA GESTORA – FAU, mediante apresentação da fatura correspondente.” 3) A clausula quarta no seu item 4.2 especifica que “Os valores referidos nesta Cláusula incluem despesas com bolsas de estudos e de pesquisa, despesas com terceiros - pessoa jurídica e física, consumíveis (reagentes e materiais de consumo em geral) e equipamentos que se fizerem necessários à perfeita execução dos trabalhos “. 4) A clausula quinta no item 5.2.2. que  “a  participação dos servidores docentes e administrativos relacionados no Projeto se fará em nome e a serviço da Universidade Federal de Uberlândia; tais servidores exercerão suas atividades, mesmo havendo percepção de bolsas, sem nenhum caráter de autonomia nem com vínculo empregatício perante a Fundação, mas sob o vínculo de sua condição de servidores públicos, sujeitos ao regime disciplinar e à avaliação de suas condutas e desempenho nos termos da Lei nº  8.112/90 (Regime Único dos Servidores Públicos da União)”. 5)  A clausula quinta item 5.3 indica que “a participação de servidores da CONTRATADA EXECUTORA nas atividades do projeto em questão não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. 6) A clausula sexta dos direitos de propriedade intelectual no item 6.1 “Fica desde já acordado que a discussão sobre os Direitos de Propriedade Intelectual referentes às atividades definidas pelas partes durante a vigência do presente Termo”  no item 6.2 desta clausula detalha-se que “Quaisquer Direitos de Propriedade Intelectual resultantes do Projeto, incluindo, mas não se limitando a, patentes, invenções ou modelos de utilidade, aperfeiçoamentos, desenhos industriais, inovações, know-how, marcas passíveis ou não de registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI ou qualquer outro órgão, bem como em órgãos correspondentes no exterior, serão de propriedade conjunta da CONTRATADA EXECUTORA e da CONTRATANTE, na proporção 50% para cada, com 100% dos direitos de exploração econômica cedidos à CONTRATANTE, e royalties a serem pagos à CONTRATADA EXECUTORA na proporção de 1% (um por cento) sobre o lucro liquido.” 7) Na clausula oitava sobre o uso e exploração da tecnologia  é especificado no item  .2 que “Os resultados econômicos auferidos em eventual licenciamento para exploração comercial da tecnologia para terceiros serão de propriedade da CONTRATANTE, sendo que a CONTRATADA EXECUTORA terá direito a 1%” nos royalties auferidos. 8) Na clausula decima segunda sobre notificações detalha-se que da parte da Universidade Federal de Uberlândia, executora da cooperação técnica “Para realizar os contatos relativos à este Termo, as Parte nomeiam como contatos os seguintes coordenadores do Projeto: CONTRATADA EXECUTORA: - Prof. Luiz Ricardo Goulart Filho, Telefones: (34) 3225- 440 / (34) 99192-6961, E-mail: lrgoulart@ufu.br; - Natássia Caroline Resende Correa, Telefones: (34) 3225- 8440 / (34) 99964- 2015, E-mail: natassiaresende@gmail.com; Ambos lotados neste Instituto de Biotecnologia. 9) Observa-se que no termo de cooperação técnica não é citado o Instituto de Biotecnologia onde estão lotados os dois servidores nomeados para os contatos deste termo. 10) A menção ao Instituto de Biotecnologia é feita apenas no Anexo I que trata do projeto, onde o Instituto é indicado como local de execução do projeto sob a coordenação do Prof. Luiz Ricardo Goulart Filho – “Projeto: PROCESSAMENTO DE TECIDOS BIOLÓGICOS E APLICAÇÕES Instituição Executora: Universidade Federal de Uberlândia Local de Execução: Instituto de Biotecnologia, Laboratório de Nanobiotecnologia. Coordenador Responsável: Prof. Dr. Luiz Ricardo Goulart Filho.”. Este é o relatório, passa-se ao parecer. II. FUNDAMENTAÇÃO. O presente acordo, denominado de contrato, no que se refere aos termos de cooperação técnica-científica envolvendo servidores e laboratório  do Instituto de Biotecnologia estão adequados quanto aos aspectos  legais,  asseguram a propriedade intelectual e os royalties advindos de possível exploração econômica para a Universidade Federal de Uberlândia. No entanto, por precaução, faz-se necessário observar que o Instituto de Biotecnologia não está mencionado no termo de cooperação técnica-científica. O Instituto foi citado no Anexo I, apenas uma vez, como local de execução do objeto desta cooperação. Para tanto, sugere-se, para aprovação deste Conselho a inclusão da menção ao Instituto de Biotecnologia e possíveis desdobramentos no termo de cooperação com inserção desta observação  indicada na estrutura da Cláusula Quinta.. III. CONCLUSÃO. Isto posto, levando-se em conta a observação acima, e feitas as alterações sugeridas, o referido acordo/contrato poderá ser firmado entre as partes. É o parecer. À consideração superior. Uberlândia, 18 de abril  de 2018". Aprovado por unanimidade pelo conselho com a seguinte ressalva: colocar o nome do IBTEC no contrato. 4) Carta da Prof.ª Dr.ª Solange Cristina Augusto referente a pedido de remoção. A Prof.ª Solange enviou carta ao Diretor do IBTEC cujo assunto foi seu pedido de remoção do INBIO/UFU para o IBTEC/UFU. O Prof. Robson leu a carta ao conselho: "Prezado Dr. Carlos Ueira, No dia 05 de abril de 2018 foi realizada a 259ª Reunião do Conselho do Instituto de Biologia (CONIB), que teve como ponto de pauta o meu pedido de remoção (Processo 23117.012189/2018-17 - Pedido de remoção da Profa. Dra. Solange Cristina Augusto. Relatora: Profa. Dra. Ana Silvia Franco P. Moreira). Apesar do parecer favorável da relatora, foi solicitado que o processo fosse baixado em diligência para esclarecimentos. O principal questionamento feito por um dos conselheiros foi em relação ao trecho da “Ata da décima primeira reunião (ordinária) do ano de 2017 do Conselho do Instituto de Genética e Bioquímica da Universidade Federal de Uberlândia”, onde consta “Parecer aprovado pelo conselho desde que não haja contrapartida de vaga bem como a continuidade de disciplinas ministradas pela docente solicitante conforme a seguir: 4 (quatro) votos a favor do relatório, 1 (um) contra e 1 (uma) abstenção”. Conforme, conversamos pessoalmente, para minimizar a questão da indisponibilidade de vaga por parte do IBTEC para ofertar ao INBIO neste momento, uma das opções seria o IBTEC se comprometer a devolver a vaga ao INBIO, quando da minha aposentadoria (prevista para daqui a seis anos), por meio de um termo de compromisso a ser firmado entre os Institutos envolvidos com a chancela da PROGEP. O Conselho do INBIO entende que isso deveria constar em ATA, apesar dos meus argumentos de que esse acordo seria feito na PROGEP, após os Institutos entrarem em acordo quanto a minha remoção e que o que estava na ATA dizia respeito ao fato do IBETC não ter vaga disponível para uma possível troca. Outro ponto questionado foi quanto às disciplinas. No meu pedido, no sentido de não causar nenhuma sobrecarga aos docentes do INBIO, coloquei as seguintes  opções: (i) continuar como responsável pela disciplina de Metazoários II (7 horas/aula semanal), com a qual tenho muita afinidade e caso seja do interesse do Instituto; (ii) assumir toda a disciplina de Biologia Animal (3 horas/aula semanal) no curso de Biotecnologia, se a Profa. Celine de Melo, com a qual divido a disciplina, aceitar; ou (iii) o IBETC poderia requerer os componentes curriculares sob a responsabilidade do INBIO, os quais poderiam ficar sob minha responsabilidade, caso haja interesse do Instituto e dos docentes que atuam nessas disciplinas.Novamente houve questionamentos sobre a questão de oferta de disciplinas. Eu insisti que esses acordos podem ser feitos entre os Institutos à medida que aceitem o meu pedido. Mas o Instituto solicita a concordância do IBTEC, caso seja aceita a minha proposta de continuar como responsável pela disciplina de Metazoários II (7 horas/aula semanal) e de assumir toda a disciplina de Biologia Animal (3 horas/aula semanal), no curso de Biotecnologia. Ressalto que houve manifestação contrária ao IBTEC levar os componentes curriculares, embora creio que não existe impedimento legal para que isso seja feito, desde que em comum acordo com os Institutos. Assim, peço que esses aspectos sejam colocados na pauta da próxima reunião do Conselho do IBTEC, e que seja esclarecida a posição do IBTEC no que se refere às questões mencionadas. Peço também que, se possível, Vsa. participe da próxima reunião para que possa esclarecer todas as dúvidas dos Conselheiros. Não quero causar nenhum prejuízo aos Institutos envolvidos, mas como já ressaltei em correspondência anterior, vislumbro a possibilidade de exercer minhas potencialidades acadêmicas e profissionais em um novo ambiente, no qual afinidade e respeito das e pelas pessoas. Além disso, considero que o meu perfil de trabalho e atuação guarda grande afinidade com os propósitos do IBTEC. Nesse sentido, peço que os Institutos envolvidos entrem em acordo quanto ao meu pedido, para que eu possa conseguir a aprovação e concluir o mais rápido possível esse processo. Agradeço a atenção de Vsa. e dos demais Conselheiros do Instituto de Biotecnologia, e despeço-me com protestos de estima e consideração. Cordialmente." O conselho decidiu que a comunicação oficial, nesta situação, deverá realizar-se entre os diretores das unidades acadêmicas envolvidas. 5) Edital para melhorias de laboratórios - PROLAB. O Prof. Robson solicitou aprovação do conselho para  submissão de projetos para melhorias dos laboratórios de ensino de biotecnologia (a ser submetido pelo Prof. Robson) e de bioquímica (a ser submetido pela Prof.ª Dr.ª Renata Rodrigues). Aprovado, por unanimidade, pelo conselho. 6) Relatório de progressão funcional na carreira do Prof. Dr. Edgar Silveira Campos (para Adjunto IV). O Prof. Robson leu o relatório ao conselho: "O Prof. Dr. Edgar Silveira Campos encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia, da Universidade Federal de Uberlândia, o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 12 de abril de 2016 a 12 de abril de 2018. Estão relacionadas Atividades de Ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação, somando 256 pontos; Atividades de orientação em estágio profissional e iniciação científica, totalizando 178,0 pontos; Produção Intelectual, incluindo Produção Bibliográfica e Divulgação, com artigos científicos e parecerista ad hoc (470 pontos); Atividades de Gestão, coordenando curso de graduação (273,35 pontos) e ainda  o item Licenças, Situações Especiais e Afastamentos, com afastamento para pós-doutorado (264,05 pontos). A pontuação total foi de 1441,40 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático e declaração de que não há nenhum fato que comprometa o docente no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica do  Prof. Dr. Edgar Silveira Campos concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Pelo presente, recomendamos ao egrégio Conselho do Instituto de Biotecnologia que aprove o presente relatório, referente à Progressão Funcional para Adjunto IV.' Aprovado por unanimidade pelo conselho. 7) Relatório de estágio probatório II e progressão funcional (para Adjunto II) na carreira da Prof.ª Dr.ª Cássia Regina da Silva. A comissão de avaliação do IBTEC retornou com os relatórios para a docente avaliada. Motivo: correções dos mesmos. Às onze horas e quarenta e cinco minutos foi encerrada esta reunião e para constar será assinada por todos os presentes.

 


 

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Foued Salmen Espíndola, Conselheiro(a), em 02/05/2018, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Edgar Silveira Campos, Conselheiro(a), em 03/05/2018, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana de Oliveira Almeida, Conselheiro(a), em 03/05/2018, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Santos Rodrigues, Conselheiro(a), em 07/05/2018, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Conselheiro(a), em 08/05/2018, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Presidente, em 08/05/2018, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristina Ribas Furstenau, Conselheiro(a), em 07/08/2018, às 13:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Thaise Gonçalves de Araújo, Conselheiro(a), em 08/08/2018, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.025102/2018-63 SEI nº 0428752