UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biotecnologia

Av. Pará, 1720, Bloco E - Sala 203 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: +55 (34) 3225-8437 - www.ingeb.ufu.br - ingeb@ufu.br
  

Timbre

Ata de Reunião

ATA DA QUARTA REUNIÃO (ORDINÁRIA) DO ANO DE 2018 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

Ao décimo oitavo dia do mês de  maio de 2018, às 10h25min, na sala de vídeo-conferência da Biblioteca do Campus Umuarama, teve início a quarta reunião (ordinária) de 2018 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira (presidindo a reunião), Professores (as) Doutores (as) Cristina Ribas Furstenau (Coordenadora em Exercício do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas - vídeo-conferência), Prof. Dr. Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Edgar Silveira Campos (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia do Campus Umuarama), Renata Santos Rodrigues (Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica Campus Umuarama),  Técnica  Administrativa Luciana de Oliveira Almeida  (representante dos Técnicos Administrativos - vídeo-conferência). Informes.  Nenhum. Itens da pauta. 1) Pedido de afastamento parcial da Técnica Administrativa Vanessa Aparecida Caetano Alves para cursar pós-graduação Stricto Sensu. A Técnica Luciana, relatora do processo, leu o parecer ao conselho: "III. CONCLUSÃO: Portanto, considerando 1) que a Requerente passou no exame de seleção e está devidamente matriculada no referido programa; 2) que todo programa de pós-graduação stricto sensu tem em sua peculiaridade atividades de aulas e ensaios para o desenvolvimento e preparação de dissertações e teses, as quais demandam grande carga horária ao longo do dia, podendo ocorrer incompatibilidade entre horário de atividades escolares e o ambiente de lotação, no caso, os laboratórios de aula prática do curso de biotecnologia do campus Patos de Minas; 3) que o afastamento em questão também está relacionado ao interesse do próprio IBTEC, que poderá contar com quadro de funcionários mais qualificados e ter mais eficiência nas atividades e trato público, visto que as atividades desenvolvidas pela Requerente estão em congruência com o Programa de Mestrado em Biotecnologia (PPGBiotec); 4) que esta concessão depende de ato administrativo discricionário, ou seja, aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao Administrador a possibilidade de escolha, dentro da lei; 5) que convém destacar que não há dispositivo legal expresso que vede a concessão de "afastamento parcial"; 6) que o possível afastamento integral do servidor poderia trazer transtornos ao bom funcionamento administrativo do IBTEC. Pelo supracitado, recomendo respeitosamente ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente pedido de afastamento parcial por 12 meses, sem compensação de horas da servidora Vanessa Aparecida Caetano Alves para cursar o Programa de Pós-graduação stricto sensu em Biotecnologia pelo Instituto de Biotecnologia (IBTEC/UFU), com ressalva em que a servidora deverá juntamente com a chefia imediata formatar a carga horária, semestralmente, para que não haja prejuízo para ambas as partes."  Aprovado por unanimidade pelo conselho.  2) Relatório de estágio probatório II da Prof.ª Dr.ª Cássia Regina da Silva. Relator: Comissão de Avaliação do IBTEC. O Prof. Carlos leu o parecer ao conselho:  " A Profa. Dra. Cássia Regina da Silva encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da U.F.U., o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 06 de abril de 2016 a 05 de abril de 2018. Nesse relatório estão relacionadas: Atividades de Ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação, totalizando 750 pontos; Atividades de Orientação, orientando projetos de iniciação científica, monografia e monitoria (65,5 pontos); Produção Intelectual, incluindo Produção Bibliográfica e Divulgação, com a publicação de resumos em reuniões científicas, artigo técnico científico e palestras; e ainda a Produção Técnica, como membro de comissão julgadora, banca de monografia, dissertação de mestrado e doutorado, e parecerista ad doc (813 pontos). No relatório são ainda apresentadas as Atividades de Extensão, coordenando evento (10 pontos) e Atividades de Gestão, participando de bancas de processos seletivos, concurso público e membro de comissões internas (39 pontos). A pontuação total foi de 1677,5 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica da Profa. Dra. Cássia Regina da Silva concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente ao estágio probatório II. Membros: Profa. Dra. Ana Paula Oliveira Nogueira. Prof. Dr Malcon Antonio Manfredi Brandeburgo. Profa. Dra. Kelly Aparecida Geraldo Yoneyama Tudini." Parecer aprovado por unanimidade pelo conselho. 3) Relatório de progressão funcional na carreira (Adjunto II ) da Prof.ª Dr.ª Cássia Regina da Silva. O Prof. Carlos leu o parecer ao conselho: "A Profa. Dra. Cássia Regina da Silva encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da U.F.U., o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 06 de abril de 2016 a 05 de abril de 2018. Nesse relatório estão relacionadas: Atividades de Ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação, totalizando 750 pontos; Atividades de Orientação, orientando projetos de iniciação científica, monografia e monitoria (65,5 pontos); Produção Intelectual, incluindo Produção Bibliográfica e Divulgação, com a publicação de resumos em reuniões científicas, artigo técnico científico e palestras; e ainda a Produção Técnica, como membro de comissão julgadora, banca de monografia, dissertação de mestrado e doutorado, e parecerista ad doc (813 pontos). No relatório são ainda apresentadas as Atividades de Extensão, coordenando evento (10 pontos) e Atividades de Gestão, participando de bancas de processos seletivos, concurso público e membro de comissões internas (39 pontos). A pontuação total foi de 1677,5 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica da Profa. Dra. Cássia Regina da Silva concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Progressão Funcional para Adjunto-A2. Membros: Profa. Dra. Ana Paula Oliveira Nogueira. Prof. Dr Malcon Antonio Manfredi Brandeburgo. Profa. Dra. Kelly Aparecida Geraldo Yoneyama Tudini.Aprovado por unanimidade pelo conselho. 4) Escolha dos substitutos eventuais do Diretor e do Vice-Diretor do IBTEC. O conselho escolheu o Prof. Dr. Edgar Silveira Campos.  5) Apresentação dos trabalhos da Comissão de Reformulação do Regimento Interno do IBTEC. Presidente da Comissão: Prof.ª Dr.ª Rute Magalhães Brito. O Prof. Carlos solicitou retirar este item de pauta para posterior avaliação do assunto.  Aprovado por unanimidade pelo conselho. O Prof. Carlos sugeriu inserir o seguinte item de pauta: 6) Pedido de desligamento do Prof. Dr. Foued Salmen Espindola da Coordenação de Extensão e nomeação Pro-Tempore da Prof.ª Dr.ª Ana Carolina Silva Siquieroli para assumir o cargo. Aprovado por unanimidade pelo conselho.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Renata Santos Rodrigues, Conselheiro(a), em 18/05/2018, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edgar Silveira Campos, Conselheiro(a), em 18/05/2018, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Ueira Vieira, Presidente, em 18/05/2018, às 11:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Conselheiro(a), em 18/05/2018, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luciana de Oliveira Almeida, Conselheiro(a), em 18/05/2018, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristina Ribas Furstenau, Conselheiro(a), em 30/05/2018, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0479419 e o código CRC 9C9DE0C2.




Referência: Processo nº 23117.032866/2018-13 SEI nº 0479419