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Resolução CONDIR Nº 3, de 15 de março de 2021
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Dispõe sobre medidas temporárias para atendimento à reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados para admissão de professores. |
O CONSELHO DIRETOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 14 do Estatuto, na 2ª reunião/2021, realizada aos 12 dias do mês de março do ano de 2021, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 4/2021/CONDIR de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.001823/2021-83,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução estabelece medidas temporárias destinadas a recompor o quantitativo de vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência nos concursos públicos e processos seletivos simplificados para admissão de professores na Universidade Federal de Uberlândia.
Parágrafo único. A reserva de vagas deverá observar os procedimentos previstos no Capítulo VIII da Resolução CONDIR nº 1/2021, de 22 de fevereiro de 2021, em relação à destinação das vagas reservadas, inscrição dos candidatos e verificação da condição de inclusão na reserva.
Art. 2º Os concursos públicos e processos seletivos simplificados previstos no art. 1º deverão reservar, a partir da entrada em vigor desta Resolução, 50% (cinquenta por cento) das vagas de cada cargo previstas em edital, até que se atinja o quantitativo previsto no Anexo desta Resolução.
§ 1º No caso de edital com número ímpar de vagas, o quantitativo de vagas reservadas deverá ser aumentado para o primeiro número inteiro subsequente.
§ 2º Somente serão computadas para o atingimento dos quantitativos previstos no caput as vagas reservadas além do percentual legal que já seria aplicado em cada edital.
Art. 3º O percentual previsto no art. 2º deverá ser dividido entre a reserva para os negros e a reserva para as pessoas com deficiência na proporção de 2:1, respectivamente.
Parágrafo único. Caso a divisão prevista no caput resulte em número fracionado, os quantitativos de cada reserva serão aumentados para o primeiro número inteiro subsequente no caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), e reduzidos para o primeiro número inteiro antecedente no caso de fração inferior a 0,5 (cinco décimos).
Art. 4º Caso não haja candidatos aprovados em número suficiente para preencher todas as vagas reservadas previstas em edital, aquelas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, e preenchidas conforme a ordem de classificação dos demais candidatos aprovados.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, o número total de vagas reservadas previsto no edital, conforme § 2º do art. 2º, será computado para fins de atendimento ao quantitativo do Anexo, não sendo incluído em editais futuros.
Art. 5º Uma vez atingidos os quantitativos previsto no Anexo, a reserva de vagas deverá observar estritamente os percentuais previstos na legislação e na norma interna da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
VALDER STEFFEN JÚNIOR
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Presidente, em 15/03/2021, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2637302 e o código CRC DA4F9930. |
ANEXO DA Resolução CONDIR Nº 3, de 15 de março de 2021
quantitativo de reserva de vagas a ser recomposto
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Tipo de certame |
Vagas reservadas aos negros (Lei nº 12.990, de 2014) |
Vagas reservadas às pessoas com deficiência (Decreto nº 9.508, de 2018) |
Total |
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Concurso Público - Magistério Superior |
19 |
10 |
29 |
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Concurso Público - Magistério do EBTT |
1 |
1 |
2 |
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Processo seletivo simplificado, professor substituto - Magistério Superior |
17 |
10 |
27 |
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Processo seletivo simplificado, professor substituto - Magistério do EBTT |
2 |
2 |
4 |
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Processo seletivo simplificado - professor visitante |
5 |
3 |
8 |
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Total |
44 |
26 |
70 |
| Referência: Processo nº 23117.001823/2021-83 | SEI nº 2637302 |