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Resolução CONSUN Nº 116, de 10 de novembro de 2025
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Dispõe sobre o processo de avaliação e alteração do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia - UFU e dá outras providências. |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que lhe confere art. 12 do Estatuto, na 9ª reunião, realizada em caráter extraordinário aos 7 dias do mês de novembro do ano de 2025, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 18/2025/CONSUN, constante nos autos do Processo nº 23117.073506/2025-92,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o desenvolvimento dos trabalhos para discussão e elaboração de proposta para a alteração do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
Parágrafo único. O processo de alteração do Estatuto da UFU será denominado Processo Estatuinte.
Art. 2º O Processo Estatuinte observará os seguintes princípios básicos:
I - ampla participação da comunidade universitária garantindo inclusão, acessibilidade e participação de pessoas com deficiência e dos diversos campi;
II - respeito à diversidade, ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
III - transparência e gestão democrática no Processo Estatuinte;
IV - indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
V - garantia de padrão de qualidade e eficiência, com a busca de maior integração, eficácia e efetividade na ação administrativa; e
VI - orientação humanística, antirracista, voltada para a sustentabilidade e preparação para o exercício pleno da cidadania.
Art. 3º O Processo Estatuinte tem como objetivo elaborar uma proposta de Estatuto que:
I - oriente e assegure o processo de expansão da UFU;
II - reflita a mudança de perfil da comunidade;
III - considere a democratização de suas instâncias colegiadas com participação de todos os segmentos;
IV - propicie a horizontalização da gestão, de suas dinâmicas e fluxos; e
V - apoie a otimização e agilidade de processos.
Art. 4º Fica instituída a Comissão Estatuinte – COMEST, composta por docentes, discentes e técnico-administrativos(as) em educação, com a finalidade de coordenar a elaboração da proposta de alteração estatutária a ser apresentada para apreciação e aprovação deste Conselho.
Art. 5º A COMEST será composta por quinze membros(as) titulares, representantes dos três segmentos (docentes, técnico-administrativos em educação e discentes), sendo que dez membros(as) serão escolhidos(as) pelo Conselho Universitário - CONSUN, dentre seus Conselheiros, da seguinte forma:
I - três docentes;
II - três técnico-administrativos(as) em educação;
III - três discentes; e
IV - um representante de uma das Unidades Especiais de Ensino.
§ 1º Para a escolha dos(as) representantes que tratam os itens I, II e III, serão considerados(as) eleitos(as), por categoria, os(as) três candidatos(as) mais votados(as), desde que, em sua composição total, isto é, dentre os(as) nove eleitos(as), seja garantida a representação de pelo menos um(a) membro(a) dos municípios onde a UFU possui campus.
§ 2º Para assegurar o disposto no § 1º, a apuração obedecerá à seguinte sequência:
I - serão eleitos os(as) três mais votados(as) de cada categoria;
II - verificar-se-á a representatividade municipal entre os(as) nove eleitos(as); e
III - caso um dos municípios não esteja representado, será aberta uma vaga a ser substituída, a ser preenchida pelo(a) candidato(a), caso exista, mais votado(a) do município não representado, independente de sua categoria.
§ 3º A vaga a ser substituída, mencionada no inciso III do § 2º, será a do(a) candidato(a) menos votado(a), entre os inicialmente eleitos, que pertença a um município que já possua mais de um(a) representante, garantindo-se, sempre, a manutenção da proporção de três membros(as) por categoria.
§ 4º Para a escolha do(a) representante que trata o inciso IV do caput, será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) mais votado(a).
§ 5º Para cada titular deverá ser indicado(a) um(a) suplente, que será escolhido(a) na ordem de voto excedente à vaga de titular até completar a quantidade de indicados(as) para titulares.
§ 6º Para complementar a COMEST, cinco membros(as) serão escolhidos(as) da seguinte forma:
I - um(a) representante docente indicado(a) pela Seção Sindical dos Docentes da UFU - ADUFU;
II - um(a) representante técnico-administrativo(a) em educação indicado(a) pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições Federais de Ensino Superior de Uberlândia - SINTET-UFU;
III - um(a) representante discente indicado(a) pelo Diretório Central dos Estudantes da UFU - DCE-UFU e pela Associação de Pós-graduandos da UFU - APG-UFU; e
IV - dois(duas) representantes da Gestão Superior, indicados(as) pelo(a) Reitor(a).
§ 7º As indicações a que se refere o § 6º deverão ser formais, enviadas mediante ofício ao(à) Reitor(a), com definição de suplente.
§ 8º Todos(as) os(as) indicados(as) deverão ser aprovados(as) pelo CONSUN.
§ 9º Os(as) membros(as) da COMEST terão garantida a permanência em suas funções pelo período de duração dos trabalhos da Comissão, assegurando-se-lhes a estabilidade na representação até a conclusão de suas atividades, salvo nos casos de renúncia formal, perda do vínculo institucional ou demais hipóteses de impedimento previstas em regulamento próprio.
Art. 6º São atribuições da COMEST:
I - promover ações de mobilização da comunidade universitária para participar efetivamente das discussões e estimular a apresentação de propostas destinadas à alteração do Estatuto, por meio de audiências públicas;
II - promover ampla divulgação das propostas de alteração estatutária para conhecimento e manifestação da comunidade universitária, por meio de consulta pública ao documento proposto; e
III - encaminhar o documento proposto para análise da Procuradoria-Geral da UFU antes de submetê-lo à apreciação do CONSUN.
Art. 7º A COMEST terá um(a) Presidente indicado(a) pelo(a) Reitor(a) dentre seus membros(as).
Art. 8º A Reitoria indicará um(a) técnico-administrativo(a) que atuará como secretário(a) da COMEST, sem direito a voto, garantindo que todos os procedimentos e decisões sejam registrados devidamente.
Art. 9º A COMEST funcionará, com qualquer número de membros(as), dentro do horário previsto na convocação da reunião e duração definida na primeira reunião da Comissão.
Art. 10. A COMEST se reunirá, ordinariamente, conforme calendário aprovado pela própria Comissão e, extraordinariamente, quando convocada por seu(sua) Presidente ou por requerimento assinado por, no mínimo, um terço de seus(suas) membros(as).
Parágrafo único. As deliberações da COMEST serão tomadas por decisão da maioria de votos dos(as) membros(as) presentes à reunião e, em caso de empate, o(a) Presidente da COMEST terá o voto de qualidade.
Art. 11. A COMEST poderá convidar pontualmente pessoas ou entidades que possam contribuir para as discussões, quando entender necessário, podendo a participação de membros(as) da Comissão e da comunidade universitária ocorrer por videoconferência, sendo asseguradas aos(às) seus membros(as) todas as prerrogativas inerentes à sua condição de Estatuinte.
Art. 12. A COMEST deverá realizar, no mínimo, uma audiência pública em cada município onde a UFU possui campus para que possibilite o debate entre a comunidade acadêmica e a sociedade civil, como forma de ampliação das discussões sobre as alterações propostas.
§ 1º A COMEST divulgará em meios digitais oficiais, com pelo menos quinze dias de antecedência, a audiência pública.
§ 2º As audiências públicas de que trata o caput serão transmitidas ao vivo pelo canal oficial da UFU no YouTube.
§ 3º A participação nas audiências públicas é considerada serviço relevante e terá prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos(as) servidores(as).
Art. 13. Após parecer jurídico emitido pela Procuradoria-Geral da UFU sobre o documento proposto, a COMEST disponibilizará a proposta do Estatuto para consulta pública por trinta dias corridos.
Art. 14. A COMEST deverá apresentar ao(à) Reitor(a) um relatório e uma proposta de alteração do Estatuto da UFU no prazo de até cento e oitenta dias após a publicação da Portaria de nomeação da COMEST.
Parágrafo único. Os trabalhos da COMEST poderão ser prorrogados pelo(a) Reitor(a) ou pelo CONSUN por até noventa dias.
Art. 15. A Reitoria, as Pró-Reitorias e a Prefeitura Universitária deverão assegurar a estrutura física, apoio logístico, recursos humanos, comunicação e tecnologia da informação cabíveis e necessárias ao funcionamento adequado da COMEST.
Art. 16. A participação das pessoas na COMEST será considerada como atividade de relevante interesse público, prioritária e não remunerada.
Parágrafo único. Os(As) membros(as) discentes terão direito à adaptação de suas atividades acadêmicas para participação efetiva nas atividades da COMEST.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo CONSUN.
Art. 18. Ficam revogadas as seguintes Resoluções do CONSUN:
I - nº 02/2015;
II - nº 27/2015;
III - nº 03/2016;
IV - nº 11/2016; e
V - nº 16/2016.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Presidente, em 10/11/2025, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23117.073506/2025-92 | SEI nº 6843425 |