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Resolução COINCIS Nº 7, de 09 de fevereiro de 2026
Regulamenta atribuição de componentes curriculares a docentes atuantes no Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia |
O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais e com fundamento na Resolução CONSUN nº. 92/2024, que aprova o Regimento Interno do Conselho do Instituto de Ciências Sociais.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, Regulamento de atribuição de aulas no âmbito do Conselho do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia.
CAPÍTULO I
CONDIÇÕES GERAIS, ÁREAS E DISTRIBUIÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES
Art. 2º Para os fins desta Resolução, define-se:
I - Atribuição: ato de incumbir a docente a responsabilidade de ministrar componente curricular, de qualquer natureza, previsto em projeto pedagógico ou equivalente.
II - Docente: a docente efetiva e o docente efetivo ocupante de cargo de professor do magistério superior.
III - Docente temporário: docente contratado ou visitante ou cedido para atuar no Instituto de Ciências Sociais, em qualquer uma das modalidades legalmente existentes.
IV - Incis: Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia.
V - Coincis: Conselho do Instituto de Ciências Sociais da Universidade Federal de Uberlândia.
VI - Componente curricular ou apenas componente: disciplina ou componente curricular obrigatório, eletivo ou optativo descrito nos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFU ou de uma das Pós-Graduações do Instituto de Ciências Sociais (Incis).
Art. 3º Os componentes curriculares de graduação sob responsabilidade do Incis estão distribuídos entre as áreas de Antropologia, Ciência Política e Sociologia, da seguinte forma:
§1º Competem à área de Antropologia:
I - No Curso de Graduação em Ciências Sociais:
a) INCIS31101 Antropologia I;
b) INCIS31201 Antropologia II;
c) INCIS31301 Antropologia III;
d) INCIS31401 Antropologia IV;
e) INCIS31305 PROINTER em Antropologia;
f) INCIS31504 Estágio Supervisionado I;
g) INCIS39009 Antropologia no Brasil;
h) INCIS39010 Dimensões da Atuação Antropológica;
i) INCIS39011 Leituras Etnográficas;
j) INCIS39015 Seminário de Pesquisa em Antropologia;
k) INCIS31404 Observatório de Antropologia;
l) INCIS31406 Seminário Institucional das Licenciaturas - SEILIC;
m) Componentes Curriculares Optativos de Antropologia descritos no Projeto Pedagógico do Curso;
II - Em outros cursos de Graduação:
a) Administração - INCIS39002 Dimensão Antropológica das Organizações (Integral e Noturno);
b) Artes Visuais - INCIS39006 Antropologia da Arte (Integral e Noturno);
c) Filosofia - INCIS39076 Antropologia Cultural (Matutino e Noturno);
d) História - INCIS39005 Antropologia (Matutino e Noturno);
e) Jornalismo - INCIS32203 Antropologia Cultural;
f) Música - GFP060 Antropologia Cultural;
g) Psicologia - INCIS39202 Antropologia;
h) Relações Internacionais - INCIS39005 Antropologia.
§2º Competem à área de Ciência Política:
I - No Curso de Graduação em Ciências Sociais:
a) INCIS31103 Ciência Política I;
b) INCIS31202 Ciência Política II;
c) INCIS31302 Ciência Política III;
d) INCIS31402 Ciência Política IV;
e) INCIS31304 Observatório em Ciência Política;
f) INCIS31503 Métodos e Técnicas de Pesquisa - MTP I;
g) INCIS39008 Análise Política Contemporânea;
h) INCIS39013 Política no Brasil I;
i) INCIS39014 Política no Brasil II;
j) INCIS39019 Teorias da Democracia;
k) INCIS31603 Epistemologia das Ciências Sociais;
l) INCIS31405 PROINTER em Ciência Política;
m) INCIS31604 Estágio Supervisionado II; e
n) Componentes Curriculares Optativos de Ciência Política descritos no Projeto Pedagógico do Curso.
II - Em outros cursos de graduação:
a) Ciências Econômicas - INCIS32403 Ciência Política (Diurno);
b) Design - INCIS39302 Metodologia de Pesquisa;
c) Direito - INCIS39603 Ciência Política (Matutino e Noturno);
d) Engenharia Ambiental e Sanitária - INCIS39602 Cultura, Sociedade e Políticas Públicas;
e) Jornalismo - INCIS32403 Ciência Política;
f) Odontologia - INCIS31104 Perspectivas Sociais, Culturais e Políticas da Atividade Odontológica;
g) Relações Internacionais - INCIS39101 Política I;
h) Relações Internacionais - INCIS39102 Política II; e
i) Relações Internacionais - GRI053 Sistemas Políticos Comparados (Optativa).
§3º Competem à área de Sociologia:
I - No Curso de Graduação em Ciências Sociais:
a) INCIS31102 Sociologia I;
b) INCIS31203 Sociologia II;
c) INCIS31303 Sociologia III;
d) INCIS31403 Sociologia IV;
e) INCIS31505 Metodologia de Ensino em Ciências Sociais;
f) INCIS39012 Mudanças Sociais Contemporâneas;
g) INCIS39016 Sociologia no Brasil I;
h) INCIS39017 Sociologia no Brasil II;
i) INCIS39018 Teoria Sociológica Contemporânea;
j) INCIS31601 Métodos e Técnicas de Pesquisa II;
k) INCIS31204 Observatório de Sociologia;
l) INCIS31205 PROINTER em Sociologia;
m) INCIS31702 Estágio Supervisionado III;
n) INCIS31802 Estágio Supervisionado IV; e
o) Componentes Curriculares Optativos de Sociologia descritos no Projeto Pedagógico do Curso.
II - Em outros cursos de graduação:
a) Administração - INCIS39301 Organizações e Sociedade (Integral e Noturno);
b) Agronomia - GAG016 Sociologia Rural;
c) Agronomia - INCIS39105 Sociologia Rural;
d) Arquitetura e Urbanismo - INCIS39103 Sociologia Urbana;
e) Artes Visuais - INCIS39007 Sociologia da Arte (Integral e Noturno);
f) Biomedicina - INCIS39303 Sociologia Aplicada às Ciências da Saúde;
g) Ciências Econômicas - INCIS32103 Sociologia;
h) Direito - INCIS39003 Sociologia Jurídica (Matutino e Noturno);
i) Educação Física - INCIS31502 Fundamentos Sociológicos da Educação Física;
j) Enfermagem - INCIS39100 Sociologia;
k) Filosofia - INCIS39075 Sociologia (Matutino e Noturno);
l) Fisioterapia - INCIS39601 Indivíduo em Sociedade II;
m) Jornalismo - INCIS32103 - Sociologia;
n) Medicina Veterinária - INCIS39201 Sociologia e Ruralidades;
o) Música - GMU034 Sociologia;
p) Nutrição - INCIS39501 Indivíduo e Sociedade I;
q) Pedagogia - CSO051 Sociologia da Educação (Diurno e Noturno);
r) Psicologia - INCIS39104 Sociologia, Indivíduo e Sociedade;
s) Relações Internacionais - INCIS31102 Sociologia I;
t) Relações Internacionais - INCIS31203 Sociologia II;
u) Zootecnia - GZT037 Introdução à Sociologia Rural.
Art. 4º Todo componente curricular ou disciplina que criada ou atribuída para o Incis deverá ter a sua indicação de área.
CAPÍTULO II
DA ATRIBUIÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES NO INCIS
Art. 5º Fica delegada às áreas das Ciências Sociais (Antropologia, Ciência Política e Sociologia) a atribuição preliminar de componentes curriculares específicos de sua competência para docentes a elas atreladas/os.
Art. 6º A secretaria da Direção do Incis, em consulta às Coordenações de Graduação, elaborará as listas com os componentes curriculares demandados em cada período letivo para subsidiar a atribuição preliminar, e encaminhará para a presidência da área antes da reunião do Coincis que fará a atribuição final dos componentes curriculares.
Art. 7º Ficará a cargo da presidência de cada área o envio à secretaria da Direção do Incis da atribuição preliminar de seus componentes específicos antes do fechamento da pauta.
Art. 8° Uma vez realizadas as atribuições preliminares, serão validadas conjuntamente pelo Coincis em reunião, não excluindo, na oportunidade, a possibilidade de realização de ajustes pontuais na atribuição final durante reunião do conselho.
Art. 9° Serão atribuídos a cada docente componentes curriculares de suas respectivas áreas, sendo permitido o apoio mútuo entre essas, desde que sem prejuízo às atribuições internas de cada uma.
Art. 10º Toda/o docente fica obrigada/o a ministrar, no mínimo, oito horas aula semanais, nos termos da Resolução SEI nº 02/2018 do Conselho Diretor da UFU.
§ 1º Docentes que ministram aulas em Programas de Pós-Graduação devem ministrar, no mínimo, quatro horas-aula semanais no ensino de graduação.
Art. 11. Cada docente poderá ministrar um mesmo componente curricular obrigatório ou eletivo de Graduação por três ofertas consecutivas.
§1º Após três ofertas consecutivas, nova atribuição em sequência só será permitida caso não haja demanda de outra/o docente pelo mesmo componente curricular.
§2º A atribuição observará sempre as três últimas ofertas, de modo que cada área administre as prioridades de cada docente.
§3º A oferta de componente curricular em Programa de Pós-Graduação do Incis interrompe a prioridade de que trata o caput deste artigo para os componentes curriculares de graduação, assim como licenças capacitação e pós-doutoramento, mesmo que não tenham sido atingidas as três ofertas consecutivas.
Art. 12. Poderá ser atribuído um componente curricular optativo ao mesmo docente por duas ofertas consecutivas, desde que não haja solicitações de outros docentes da área e a segunda oferta seja de um componente curricular distinto da primeira.
Art. 13. Terá prioridade para ministrar componente curricular optativo no semestre subsequente quem não tiver seu pleito atendido no semestre anterior dentro de cada área.
Art. 14. Caso um mesmo componente curricular seja solicitado por dois ou mais docentes, e não sendo possível a solução pelo diálogo, a escolha será feita seguindo esta ordem de prioridade:
I - Ocupa atualmente um dos seguintes cargos, na ordem abaixo de prioridade:
1) Direção do Incis.
2) Coordenação de curso de graduação do Incis.
3) Coordenação de um dos Programas de Pós-Graduação do Incis.
4) Coordenação de extensão do Incis.
5) Coordenação de Museu de Antropologia e Arqueologia (Mana).
II - Docente que está há mais tempo lotado no Incis.
III- Nunca ter ministrado tal componente anteriormente.
IV - Ter mais afinidade do componente curricular com as atividades de ensino, pesquisa e extensão dos docentes descritas no Currículo Lattes.
Art. 15. Poderão ser analisadas pelo Coincis exceções às regras de atribuição de aulas constantes nesta Resolução, observadas as seguintes vedações:
I - Somente serão analisadas exceções às regras dos artigos 9º, 10, 11 e 12 desta Resolução após todos os componentes curriculares constantes dos incisos I dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro do art. 2º desta Resolução estarem integralmente atribuídos a docentes das respectivas áreas, de modo que nenhum componente curricular do Curso de Graduação em Ciências Sociais fique sem atribuição a um docente do Incis;
II - A oferta e atribuição de componentes curriculares optativos, dentro e fora do curso de Ciências Sociais, somente ocorrerão após a completa atribuição dos componentes curriculares obrigatórios (dentro e fora do curso), dos eletivos e do mínimo de um componente optativo por área na Graduação em Ciências Sociais; e
III - A fim de preservar o equilíbrio na distribuição das horas-aula entre as áreas, terá prioridade na atribuição de componentes curriculares remanescentes aos docentes substitutos a área que, naquele semestre, estiver com docente afastado, sem que haja vinculação do substituto à área ou docente.
Art. 16. Casos omissos serão analisados e decididos pelo Coincis.
Art. 17 Revoga-se a Resoluções Coincis 2 de 2021.
Art. 18 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 9 de fevereiro de 2026
Moacir de Freitas Junior
Presidente do Conselho do Instituto de Ciências Sociais
| | Documento assinado eletronicamente por Moacir de Freitas Junior, Presidente, em 09/02/2026, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23117.050246/2025-87 | SEI nº 7047934 |