Boletim de Serviço Eletrônico em 27/03/2026

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos - Patos de Minas

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Timbre

Edital COLCOGEAPM nº 1/2026

27 de março de 2026

Processo nº 23117.020125/2026-91

EDITAL DE SELEÇÃO PARA ALUNOS ESPECIAIS

1º SEMESTRE LETIVO DE 2026

 

O Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos, do campus avançado de Patos de Minas da Universidade Federal de Uberlândia, faz saber aos alunos interessados que estarão abertas as inscrições para a seleção de alunos especiais, para o 1º semestre letivo de 2026, de acordo com o disposto nos artigos 112 a 120 da Resolução nº 46/2022/CONGRAD e no artigo 50 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que fixam normas para a matrícula de alunos especiais nos cursos de graduação, em disciplinas isoladas.

 

DAS INSCRIÇÕES

1.1. Serão admitidas inscrições encaminhadas para o e-mail secgea@feq.ufu.br no período de: 02/04/2026 a 10/04/2026, contendo todos os documentos discriminados no item 1.4.

1.2. O estudante especial poderá efetuar matrícula em até 4 (quatro) componentes curriculares do mesmo curso.

1.3. Requisitos necessários para os candidatos:

1.3.1. Estar regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior, ou

1.3.2. Ser portador de diploma de Curso Superior.

1.4. Documentos exigidos para inscrição, entregues no ato da inscrição:

A. Requerimento de inscrição preenchido integralmente (Anexo I);

B. Fotocópia legível do Histórico Escolar da Instituição de origem;

C. Fotocópia legível do Diploma de Curso Superior (caso seja graduado) ou Atestado de vínculo (caso seja aluno matriculado em outra Instituição de Ensino Superior) e

D. Fotocópia legível da carteira de identidade (RG).

 

DAS VAGAS

2.1. Será disponibilizada, no Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos as seguintes vagas:

 

Código

Disciplina

Vagas

Horário das aulas

Docente responsável

IBTEC39307

Bioquímica I

5

Segunda-feira de 7h10 às 10:40

Matheus de Souza Gomes

FEQUI32803

Laboratório de Fenômenos de Transporte e Operações Unitárias

5

Quarta-feira de 7:10 às 8:50

Daniele do Espírito Santo Loredo da Silva

FEQUI32704

Operações Unitárias III

5

Terça-feira de 8:50 às 10:40 e
Quarta-feira de 10:40 às 12:20

Ricardo Corrêa de Santana

 

2.2 Todas as aulas são presenciais.

DA SELEÇÃO

3.1. O processo seletivo para aluno especial será realizado pelo Colegiado do Curso, que selecionará o candidato com o maior desempenho acadêmico comprovado pela nota da MGA (Média Geral Acumulada) ou do CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico), conforme apresentado no Histórico Escolar.

3.1.2. Em caso de empate entre os candidatos, será considerado aprovado o candidato de maior idade.

 

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1. O resultado será afixado no mural da secretaria acadêmica, publicado no site oficial do curso (http://www.feq.ufu.br/graduacao/engenharia-de-alimentos) e/ou divulgado por e-mail, no dia 13/04/2026.

 

DA MATRÍCULA

5.1. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) deverão comparecer pessoalmente à secretaria do curso entre os dias 14 e 17/04/26 para preencher e assinar o checklist de matrícula, munidos da seguintes documentos originais:

A) Atestado de Vínculo para discente matriculado em outra IES (caso não seja portador de diploma de graduação) ou Diploma de curso de graduação (neste caso, dispensa-se a apresentação do Atestado de Vínculo com a IES);

B) Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);

C) Cédula de Identidade;

D) CPF;

E) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

F) Documento Militar Definitivo (para discentes do sexo masculino).

 

5.1.1. O discente estrangeiro, além dos itens A, B, C e D, listados acima, deverá entregar também:

G) Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou Protocolo de Solicitação de Registro Nacional Migratório (CRNM);

H) Passaporte (todas as páginas utilizadas);

I) Visto de permanência.

 

5.2. Os documentos apresentados em suas vias originais serão digitalizados e salvos em arquivo único no formato PDF e remetidos ao setor de matrícula pela secretaria do curso.

5.3. Dúvidas sobre os procedimentos de matrícula podem ser encaminhados para o e-mail matricula@prograd.ufu.br.

5.4. As matrículas dos candidatos aprovados estarão sujeitas à comprovação do atendimento aos pré-requisitos das referidas disciplinas (quando for o caso), definidos no Projeto Pedagógico do Curso, que encontra-se disponível no site do curso: http://www.feq.ufu.br/graduacao/engenharia-de-alimentos/projeto-pedagogico.

5.5. Para maiores informações acesse http://www.prograd.ufu.br/servicos/matricula-aluno-especial.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A matrícula como estudante especial não caracteriza vínculo com a UFU, para qualquer efeito.

6.2. Se for registrada a ocorrência de infrações por parte de estudante especial, serão aplicadas as penalidades previstas no Regimento Geral da UFU.

6.3. Será considerado aprovado em um componente curricular o estudante especial que obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota mínima de 60 (sessenta) pontos. O estudante especial que for aprovado em um componente curricular terá direito a Histórico Escolar, a ser emitido pela Diretoria de Administração e Controle Acadêmico - DIRAC.

6.4. Em nenhuma hipótese será permitido o trancamento parcial ou geral de matrícula para estudante especial.

6.5. Os componentes curriculares em que o estudante especial for reprovado entrarão no cômputo do número de matrículas permitidas, sendo vedada nova matrícula no mesmo componente curricular.

6.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação.

6.7. Para os devidos fins, expediu-se o presente Edital, que deverá ser publicado no site oficial do curso.

 

Patos de Minas, 27 de março de 2026.

 

HENRIQUE COUTINHO DE BARCELOS COSTA

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Alimentos

Portaria de Pessoal UFU nº 1000/2026


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Henrique Coutinho de Barcelos Costa, Presidente, em 27/03/2026, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7178599 e o código CRC 8DFAE77E.



ANEXO i

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

SELEÇÃO PARA INGRESSANTE COMO ALUNO ESPECIAL 2026/1

(DISCIPLINA ISOLADA)

 

Nome:

Curso:

IES de origem:

Endereço:

Telefone:                                             e-mail:

 

Disciplina(s) solicitada(s):

Código

Nome da Disciplina

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Patos de Minas, ____ de _______________ de 2026.

 

________________________________________________

Assinatura do candidato


Referência: Processo nº 23117.020125/2026-91SEI nº 7178599