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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria REITO Nº 505, de 10 de abril de 2026
Dispõe sobre os procedimentos relativos aos afastamentos a serviço de servidores, realizados com utilização de veículo próprio, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Estatuto e tendo em vista os autos do processo 23117.011818/2026-93;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam regulamentados por esta Portaria, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, os procedimentos relativos aos afastamentos a serviço de servidores, realizados no interesse da administração pública, referentes à utilização de meio próprio de locomoção.
Art. 2º Considerar-se-á meio próprio de locomoção o veículo automotor particular utilizado à conta e risco exclusivo do servidor, não fornecido pela administração e não disponível à população em geral.
§ 1º A Universidade Federal de Uberlândia, bem como as chefias imediatas que autorizarem o afastamento, ficam expressamente isentas de qualquer responsabilidade civil, administrativa ou penal por danos materiais, furtos, roubos, avarias sofridas pelo veículo do servidor, bem como por eventuais danos corporais ou materiais causados a terceiros em decorrência de acidentes de trânsito.
§ 2º É de responsabilidade exclusiva do servidor condutor a observância das leis de trânsito, a manutenção preventiva do veículo e a regularidade da documentação.
Art. 3º No caso de realização de afastamento com utilização de veículo próprio, será exigido do proposto a assinatura do Termo de Responsabilidade para utilização de veículo próprio em viagem a serviço.
Parágrafo único. A autorização pela chefia competente para o afastamento do servidor com uso de veículo próprio ficará condicionada à assinatura e juntada do Termo de Responsabilidade pelo servidor, no respectivo processo.
Art. 4º A indenização de transporte não será devida cumulativamente com passagens, auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Art. 5º Em viagens com os meios de transporte rodoviário e aéreo, devem ser anexados na prestação de contas os canhotos de embarque/desembarque ou os bilhetes que contenham data e local do embarque/desembarque, mesmo nos casos de renúncia de diárias e/ou passagens.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Reitor(a), em 10/04/2026, às 09:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7216826 e o código CRC 0D560F15. |
| Referência: Processo nº 23117.011818/2026-93 | SEI nº 7216826 |