UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1B - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
Edital DIRFACOM nº 2/2026
10 de abril de 2026
Processo nº 23117.013174/2026-78
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES SIMPLES E CONSULTAS ELEITORAIS DA FACULDADE DE COMPUTAÇÃO – FACOM/2026
A Faculdade de Computação, em conformidade com o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, com o seu Regimento interno, com a Resolução nº 26/2026 do CONFACOM (Normas eleitorais), com a Resolução nº 2/2021 do CONFACOM (Normas da Coordenação de Extensão) e com a Portaria de Pessoal UFU Nº 1061, de 2 de março de 2026 (Comissão Eleitoral), torna público que serão realizadas eleições simples e consultas eleitorais para representantes docentes, discentes e técnicos administrativos conforme disposto no item 1 - Das Vagas.
Das vagas
O ano eleitoral é o período de 12 meses a contar a partir de 1 de junho de cada ano civil. Deste modo, as vagas deste Edital são referentes aos mandatos vacantes ou com término no interstício de 31/05/2026 a 30/05/2027, especificadas abaixo.
Consulta eleitoral: Vagas disponíveis:
Ordem | Nº de vagas | Tipo de vaga |
1 | 1 | Coordenador do Curso de Bacharelado em Inteligência Artificial |
2 | 1 | Coordenador do Curso de Sistemas de Informação - Santa Mônica |
3 | 1 | Coordenador do Curso de Ciência da Computação |
Eleição: Vagas disponíveis:
Ordem | Nº de vagas | Tipo de vaga |
4 | 1 | Coordenador de Extensão |
5 | 1 | Representante discente da Pós-graduação no Conselho da Faculdade de Computação |
6 | 1 | Representante discente da Graduação no Conselho da Faculdade de Computação |
7 | 1 | Representante discente da Graduação no Conselho da Faculdade de Computação, de campus fora de sede |
8 | 4 | Representante docente no Colegiado do curso de Bacharelado em Inteligência Artificial |
9 | 1 | Representante discente no Colegiado do curso de Bacharelado em Inteligência Artificial |
10 | 3 | Representante docente no Colegiado do curso de Bacharelado em Ciência da Computação |
11 | 1 | Representante discente no Colegiado do curso de Bacharelado em Ciência da Computação |
12 | 2 | Representante docente no Colegiado do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica |
13 | 1 | Representante discente no Colegiado do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica |
14 | 2 | Representante docente no Colegiado do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo |
15 | 1 | Representante discente no Colegiado do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo |
16 | 1 | Representante docente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação |
17 | 1 | Representante discente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação |
18 | 1 | Representante técnico-administrativo no Colegiado da Coordenação de Extensão |
19 | 1 | Representante discente no Colegiado da Coordenação de Extensão |
| 26 | Total de vagas |
Cronograma
Este Edital de Convocação cumprirá o seguinte cronograma:
Divulgação do Edital | 10/04/2026 |
Período de Recurso contra edital | 13/04/2026 |
Inscrições de candidaturas | 14/04/2026 a 22/04/2026 |
Homologação das Candidaturas | 27/04/2026 |
Período de Recurso contra Homologação das candidaturas | 28/04/2026 |
Convocação eletrônica de eleitores | 29/04/2026 |
Período de recurso contra a Convocação eletrônica de eleitores | 30/04/2026 |
Eleições | 04/05/2026 |
Divulgação do resultado | 07/05/2026 |
Período de Recurso contra o Resultado | 08/05/2026 |
Homologação CONFACOM | 14/05/2026 |
Dos critérios para candidatura
Critérios apresentados no Art. 17 da Resolução nº 26/2026 do CONFACOM:
Para a coordenação de cursos de graduação, é elegível professor com dedicação exclusiva lotado na FACOM.
Para a coordenação de extensão, é elegível professor efetivo ou técnico-administrativo em educação com produção comprovada em extensão, lotado na FACOM.
Para representante discente em colegiado de curso, é elegível estudante regularmente matriculado no respectivo curso.
Para representante discente no CONFACOM, é elegível estudante regularmente matriculado na graduação ou na Pós-graduação, conforme o caso, salvo quanto à vaga destinada à representação discente da graduação fora de sede, caso em que a elegibilidade fica restrita a discente matriculado em curso da FACOM fora de sede.
Para representante docente em colegiado de curso de graduação é elegível professor lotado na FACOM.
Para representante técnico-administrativo em educação no Colegiado da Coordenação de Extensão, é elegível técnico administrativo em educação lotado na FACOM.
Conforme Art. 248, I do Regimento geral da UFU, o candidato que concorrer a mandatos em diferentes colegiados deliberativos deverá optar pelo exercício em apenas um deles, em caso de eleição.
Conforme Art. 19 da Resolução CONFACOM 26/2026, fica vedada a candidatura concomitante com outras funções para candidatos às vagas de direção da FACOM, coordenação de cursos de Graduação, coordenação de programa de Pós-Graduação, coordenação de Extensão e coordenação de Núcleo.
Conforme Art. 20 da Resolução CONFACOM 26/2026, os interessados em concorrer a vagas que não possam ser acumuladas com seu cargo atual, cujo mandato não seja vacante no ano eleitoral corrente, nem no vindouro, devem solicitar seu desligamento no ato da inscrição.
O desligamento deverá ser solicitado por meio de formulário apropriado (Anexo II).
Dos colégios eleitorais
Colégios eleitorais conforme art. 16 da Resolução CONFACOM 26/2026:
Para a função de coordenação de curso de graduação, o colégio eleitoral é composto pelos discentes regularmente matriculados no curso, técnicos administrativos em educação e docentes lotados na FACOM.
Para a função de coordenação de extensão, o colégio eleitoral é composto pelos discentes regularmente matriculados em cursos de graduação ou programas de pós-graduação da FACOM, técnicos-administrativos em educação e docentes lotados na FACOM.
Para as funções de representantes discentes de graduação no CONFACOM, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da FACOM.
Para a função de representante discente de pós-graduação no CONFACOM, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados em cursos de pós-graduação da FACOM.
Para a função de representante discente no Colegiado da Coordenação de Extensão, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados nos cursos da FACOM (art. 41, IV, Resolução CONSUN 62/2023).
Para as funções de representantes discentes de graduação nos colegiados de cursos, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados nos respectivos cursos de graduação da FACOM.
Para as funções de representantes discentes de pós-graduação nos colegiados de programas de pós-graduação, o colégio eleitoral é composto pelos alunos regularmente matriculados nos cursos dos respectivos programas de pós-graduação da FACOM.
Para as funções de representantes docentes nos colegiados de cursos de graduação, o colégio eleitoral é composto pelos docentes lotados na FACOM.
Para as funções de representantes docentes nos colegiados de programas de pós-graduação, o colégio eleitoral é composto pelos docentes lotados na FACOM.
Da proporcionalidade
Para os mandatos objetos de consulta eleitoral, referenciados no item 1.1.1 deste edital, será empregada a proporcionalidade apresentada no art. 15 da Resolução CONFACOM 26/2026:
A apuração dos votos será feita separadamente por categoria, de tal forma que o resultado total de pontos para cada candidato seja representado por:
Resultado = (Di)*(1/5) + TaDo*(4/5)
em que Di = (número de votos dos discentes) / (universo de discentes eleitores) e TaDo = (número de votos dos técnicos administrativos em educação e docentes) / (universo de eleitores dos técnicos administrativos em educação e docentes).
Para eleição aos cargos de representantes, como o colégio eleitoral de cada cargo é composto por apenas uma das categorias de eleitores, não há proporcionalidade, e cada voto será contabilizado com peso um, conforme disposto no art. 14 da Resolução CONFACOM 26/2026.
Para eleição do coordenador de extensão, será respeitado o critério de proporcionalidade mencionado no art. 13 da Resolução CONFACOM 26/2026:
5.3.1 - será respeitado o critério de proporcionalidade previsto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995: 70% de peso para os votos dos docentes, 15% de peso para os votos dos discentes e 15% de peso para os votos dos técnicos-administrativos em educação."
Da formalização de candidatura
Para formalização da candidatura, o candidato deverá apresentar prova de que atende aos requisitos descritos pelo item 3 deste Edital, conforme o caso.
O interessado deverá declarar-se formalmente como candidato por meio de formulário apropriado (Anexo I), no qual se compromete a aceitar a investidura da função e todas as responsabilidades inerentes às funções pretendidas, caso seja eleito.
A formalização de candidatura para os cargos ocupados por docentes e técnicos administrativos em educação deverá ser realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações (www.sei.ufu.br), por requerimento a ser incluído e assinado eletronicamente no processo SEI/FACOM 23117.013174/2026-78 (Processo Eleitoral), no período estabelecido no cronograma deste edital (item 2.1).
A formalização de candidatura para os cargos ocupados por discentes deverá ser realizada junto às coordenações dos respectivos cursos de Graduação e programa de Pós-Graduação, por requerimento a ser enviado para o e-mail institucional da respectiva coordenação no período de inscrições a que se refere o item 2.1 deste Edital. As secretarias dos cursos de Graduação e programa de Pós-Graduação estarão responsáveis por fazer a inclusão do requerimento do discente no processo SEI/FACOM 23117.013174/2026-78 (Eleições FACOM 2025).
A homologação das candidaturas será divulgada nos sítios web da FACOM em 27/04/26.
Das eleições
As eleições para todas as vagas elencadas no item 1 deste Edital ocorrerão das 7h do dia 04 de maio até as 7h do dia 5 de maio de 2026, utilizando o Sistema de votação eletrônica on-line Helios voting. O sistema permite a realização de eleições através da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para o e-mail institucional de cada eleitor.
A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da FACOM/UFU, utilizando a plataforma Helios. O eleitor pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. As condições para integridade e sigilo do voto são asseguradas ao eleitor.
O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do eleitor (Atenção ao remetente: system@heliosvoting.org), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senhas únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor é única e não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente pelo sistema Helios.
Os endereços de e-mail institucional dos estudantes votantes serão obtidos a partir das informações registradas no Portal do Aluno. A atualização dos dados cadastrais bem como a viabilidade de recebimento de mensagens na referida conta de e-mail institucional são de total responsabilidade do estudante.
Caso haja algum problema com a conta de e-mail institucional registrada no Portal do Aluno, o estudante deve encaminhar uma mensagem descrevendo a situação para o endereço facom@ufu.br durante o período de contestação, 30/04/26.
O usuário e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível.
A votação por sistema eletrônico deve se estender até o término do horário para votação fixado no edital de convocação. O sistema Helios de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.
Caso o votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada.
Caso o votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação, não será concedido tempo adicional para o registro.
Caso ocorra a indisponibilidade do sistema, será determinado novo prazo para a realização da votação.
Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores aptos a votarem, o Presidente da Comissão Eleitoral procederá o escrutínio dos votos, constando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.
O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).
As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para cada grupo eleitoral, estabelecendo o número de perguntas que a cédula de votação terá e sua ordem de exibição durante a votação. Ainda, cada pergunta será composta de pelo menos uma opção e o eleitor deverá selecionar, na referida pergunta, desde branco (nenhuma escolha), uma escolha ou mais de uma escolha (quando houver vagas em número maior que uma).
As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas conforme abaixo, considerando a ordem de 1 a 19 do quadro de vagas especificadas no item 1 deste Edital.
Cédulas eleitorais eletrônicas para discentes regularmente matriculados no Bacharelado em Inteligência Artificial (BIA):
Campo para escolha de Coordenador do Curso de Bacharelado em Inteligência Artificial: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 1.
Campo para escolha de Coordenador de Extensão: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 4.
Campo para escolha de representante discente da graduação no Conselho: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 6.
Campo para escolha de representante discente no Colegiado do Bacharelado em Inteligência Artificial: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 9.
Campo para escolha de representante discente no Colegiado da Coordenação de Extensão: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 19.
Cédulas eleitorais eletrônicas para discentes regularmente matriculados no Bacharelado em Ciência da Computação (BCC):
Campo para escolha de Coordenador do curso de Bacharelado em Ciência da Computação: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 3.
Campo para escolha de Coordenador de Extensão: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 4.
Campo para escolha de representante discente da graduação no Conselho: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 6.
Campo para escolha de representante discente no Colegiado do Bacharelado em Ciência da Computação: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 11.
Campo para escolha de representante discente no Colegiado da Coordenação de Extensão: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 19.
Cédulas eleitorais eletrônicas para discentes regularmente matriculados no Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo:
Campo para escolha de Coordenador de Extensão: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 4.
Campo para escolha de representante discente da graduação de campus fora de sede no Conselho: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 7.
Campo para escolha de representante discente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação para o Campus Monte Carmelo: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 15.
Campo para escolha de representante discente no Colegiado da Coordenação de Extensão: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 19.
Cédulas eleitorais eletrônicas para discentes regularmente matriculados no Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica:
Campo para escolha de Coordenador do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação para o Campus Santa Mônica: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 2.
Campo para escolha de Coordenador de Extensão: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 4.
Campo para escolha de representante discente da graduação no Conselho: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 6.
Campo para escolha de representante discente no Colegiado do Bacharelado em Sistemas de Informação para o Campus Santa Mônica: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 13.
Campo para escolha de representante discente no Colegiado da Coordenação de Extensão: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 19.
Cédulas eleitorais eletrônicas para discentes regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação:
Campo para escolha de Coordenador de Extensão: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 4.
Campo para escolha de representante discente da Pós-graduação no Conselho: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 5.
Campo para escolha de representante discente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 17.
Campo para escolha de representante discente no Colegiado da Coordenação de Extensão: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 19.
Cédulas eleitorais eletrônicas para docentes vinculados à FACOM:
Campo para escolha de Coordenador do Curso de Bacharelado em Inteligência Artificial: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 1.
Campo para escolha de Coordenador do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação para o Campus Santa Mônica: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 2.
Campo para escolha de Coordenador do curso de Bacharelado em Ciência da Computação: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 3.
Campo para escolha de Coordenador de Extensão: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 4.
Campo para escolha de representante docente no Colegiado do curso de Inteligência Artificial: deverá ser escolhida no máximo a quantidade de candidatos correspondente ao número de vagas previsto na ordem 8.
Campo para escolha de representante docente no Colegiado do curso de Ciência da Computação: deverá ser escolhida no máximo a quantidade de candidatos correspondente ao número de vagas previsto na ordem 10.
Campo para escolha de representantes docentes no Colegiado do curso de Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica: deverá ser escolhida no máximo a quantidade de candidatos correspondente ao número de vagas previsto na ordem 12.
Campo para escolha de representantes docentes no Colegiado do curso de Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo: deverá ser escolhida no máximo a quantidade de candidatos correspondente ao número de vagas previsto na ordem 14.
Campo para escolha de representante docente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação: deverá ser escolhida no máximo a quantidade de candidatos correspondente ao número de vagas previsto na ordem 16.
Cédulas eleitorais eletrônicas para técnicos administrativos em educação vinculados à FACOM:
Campo para escolha de Coordenador do Curso de Bacharelado em Inteligência Artificial: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 1.
Campo para escolha de Coordenador do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação para o Campus Santa Mônica: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 2.
Campo para escolha de Coordenador do curso de Bacharelado em Ciência da Computação: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 3.
Campo para escolha de Coordenador de Extensão: deverá ser escolhido somente um candidato conforme previsto na ordem 4.
Campo para escolha de representante técnico-administrativo em educação no Colegiado da Coordenação de Extensão: deverá ser escolhida no máximo a quantidade de candidatos correspondente ao número de vagas previsto na ordem 18.
Do escrutínio
Após finalizar a eleição, nenhum eleitor poderá mais depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.
Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão que o Helios faça o escrutínio dos votos. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos para decifrar e checar a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.
De posse da apuração realizada pelo Helios, a Comissão Eleitoral irá aplicar os eventuais critérios de proporcionalidade e poderá divulgar os resultados para a FACOM.
Do resultado
Conforme o artigos 3º e 7º, parágrafo único da Resolução Resolução CONFACOM 26/2026, nas consultas eleitorais ou sempre que o colégio eleitoral for a totalidade da comunidade universitária vinculada à FACOM, o resultado da escolha do candidato à função pelos eleitores será encaminhado ao Conselho da Faculdade de Computação (CONFACOM), para posterior referendo desse conselho e consequente nomeação do candidato eleito.
Nas eleições simples, serão eleitos os candidatos mais votados em cada categoria.
Conforme o art. 2º da Resolução Resolução CONFACOM 26/2026, nas eleições simples o eleito adquire imediatamente o direito à função para a qual se candidatou.
Conforme o art. 31 da Resolução Resolução CONFACOM 26/2026, os demais candidatos eleitos para vagas múltiplas (colegiados e conselho), assumirão seus mandatos em ordem decrescente de votação, até que sejam preenchidas todas as vagas vincendas no ano eleitoral corrente.
De acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia (art. 336), sempre que houver empate entre dois membros do corpo docente será considerado eleito o de maior titulação. Se houver empate, será considerado o mais antigo no exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.
Se houver empate entre dois técnico-administrativos em educação, será considerado o mais antigo no exercício do cargo na UFU e, no caso de persistir o empate, o mais idoso.
Se houver empate entre dois discentes, será considerado o mais idoso.
Os resultados das eleições serão divulgados no dia 07/05/26, por e-mail institucional e sítios web da FACOM.
Dos Recursos
É possível interpor recurso contra: i. Edital das eleições; ii. Resultado da homologação de candidaturas; iii. Convocação Eletrônica de Eleitores; iv. Resultado das eleições.
A primeira instância de recurso é a comissão eleitoral e a segunda instância é a diretoria da FACOM. A instância seguinte é o conselho da unidade.
O prazo para recurso será, em todos os casos, um dia útil a contar da divulgação do objeto que suscitou a apelação. Os recursos serão recebidos até as 18h dos dias designados no cronograma do item 2.
Da posse
A posse dos eleitos seguirá conforme tabela abaixo. Para os cargos cujos mandatos tenham término em datas diferentes, a classificação dos eleitos definirá a ordem de posse, seguindo a ordem cronológica das vagas disponibilizadas.
Caso o eleito já pertença ao órgão colegiado para o qual foi eleito, sua posse se dará no dia seguinte ao vencimento do seu mandato, ocasião em que será reconduzido ao cargo.
Ordem
| Tipo de vaga | Nº de vagas | Data prevista da posse |
1 | Coordenador do Curso de Bacharelado em Inteligência Artificial | 1 | 01/06/2026 |
2 | Coordenador do Curso de Sistemas de Informação - Santa Mônica | 1 | 09/08/2026 |
3 | Coordenador do Curso de Ciência da Computação | 1 | 10/01/2026 |
4 | Coordenador de Extensão | 1 | 01/10/2026 |
5 | Representante discente da Pós-graduação no Conselho da Faculdade de Computação | 1 | 17/08/2026 |
6 | Representante discente da Graduação no Conselho da Faculdade de Computação | 1 | 17/08/2026 |
7 | Representante discente da Graduação no Conselho da Faculdade de Computação, de campus fora de sede | 1 | 01/06/2026 |
8 | Representante docente no Colegiado do curso de Bacharelado em Inteligência Artificial | 4 | 1º ao 4º) 01/06/2026 |
9 | Representante discente no Colegiado do curso de Bacharelado em Inteligência Artificial | 1 | 01/06/2026 |
10 | Representante docente no Colegiado do curso de Bacharelado em Ciência da Computação | 3 | 1º) 01/06/2026 2º) 25/08/2026 3º) 10/01/2027 |
11 | Representante discente no Colegiado do curso de Bacharelado em Ciência da Computação | 1 | 01/06/2026 |
12 | Representante docente no Colegiado do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica | 2 | 1º e 2º ) 01/06/2026 |
13 | Representante discente no Colegiado do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Santa Mônica | 1 | 01/06/2026 |
14 | Representante docente no Colegiado do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo | 2 | 1º) 02/08/2026 2º) 21/02/2027 |
15 | Representante discente no Colegiado do curso de Bacharelado em Sistemas de Informação do Campus Monte Carmelo | 1 | 27/08/2026 |
16 | Representante docente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação | 1 | 01/06/2026 |
17 | Representante discente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação | 1 | 01/06/2026 |
18 | Representante técnico-administrativo no Colegiado da Coordenação de Extensão | 1 | 01/06/2026 |
19 | Representante discente no Colegiado da Coordenação de Extensão | 1 | 01/06/2026 |
TOTAL DE VAGAS | 26 | ||
Uberlândia, 10 de abril de 2026.
HUMBERTO LUIZ RAZENTE
Diretor Substituto da Faculdade de Computação
Portaria de Pessoal UFU n° 3491/2025
A N E X O I
R E Q U E R I M E N T O
Exmo. Sr. Presidente do Conselho da Faculdade de Computação, Prof. Dr. Prof. Dr. Rodrigo Sanches Miani.
Eu, ___________________________________________________________, identificação (SIAPE ou matrícula) ___________________________, na condição de (___) docente, (___) técnico administrativo em educação, ou (___) discente da Universidade Federal de Uberlândia, venho requerer minha inscrição nas eleições FACOM 2026 como candidato à vaga destinada à nomeação para o cargo de _____________________________________________________________, desta Faculdade.
DECLARO ainda, para os devidos fins, estar ciente das normas do Edital DIRFACOM nº 2/2026 , que rege as eleições FACOM 2026 e, caso seja eleito, exercerei a função para a qual me candidato.
Nestes termos, pede deferimento.
Uberlândia, ____ de _______________________de 2026.
_____________________________________
(assinatura do(a) interessado(a))
A N E X O II
R E Q U E R I M E N T O D E D E S L I G A M E N T O
Exmo. Sr. Presidente do Conselho da Faculdade de Computação, Prof. Dr. Rodrigo Sanches Miani.
Eu, ___________________________________________________________, identificação (SIAPE ou matrícula) ___________________________, na condição de (___) docente, (___) técnico administrativo em educação, ou (___) discente da Universidade Federal de Uberlândia, solicito desligamento da função ____________________________________________________________________ a partir da assinatura deste Requerimento, em atendimento ao normatizado na Resolução 26/2026 do CONFACOM arts. 19 e 20.
Nestes termos, pede deferimento.
Uberlândia, ____ de _______________________de 2026.
_____________________________________
(assinatura do(a) interessado(a))
| | Documento assinado eletronicamente por Humberto Luiz Razente, Diretor(a) substituto(a), em 10/04/2026, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7217985 e o código CRC B20AA015. |
| Referência: Processo nº 23117.013174/2026-78 | SEI nº 7217985 |