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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria REITO Nº 507, de 23 de abril de 2026
Dispõe sobre a atuação voluntária de servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Uberlândia como docentes em programas de pós-graduação stricto sensu e estabelece os procedimentos para a sua formalização, acompanhamento e registro institucional. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, na Orientação Normativa CGU nº 2, de 9 de setembro de 2014, na Portaria CAPES nº 81, de 3 de junho de 2016, na Resolução CONPEP nº 1/2011, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 23117.049703/2025-91,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, a atuação voluntária de servidores Técnico-Administrativos em Educação - TAEs, efetivos e pertencentes ao quadro permanente de pessoal da Instituição, como docentes em programas de pós-graduação stricto sensu, observados os critérios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e a legislação vigente.
Art. 2º A atuação voluntária de que trata esta Portaria poderá abranger, entre outras atividades acadêmicas compatíveis com as normas do programa:
I – docência em disciplinas ou atividades curriculares dos programas de pós-graduação stricto sensu;
II – participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão vinculadas ao programa de pós-graduação stricto sensu;
III – coordenação ou participação em projetos de pesquisa ou extensão vinculados à atuação docente em programas de pós-graduação stricto sensu;
IV – atuação em atividades de apoio pedagógico e acadêmico, como coordenação, preceptoria, monitoria, avaliação, participação em bancas, presidência de mesa, moderação ou debate em eventos acadêmicos; e
V – orientação e coorientação de discentes, conforme as normas do respectivo programa de pós-graduação stricto sensu.
Art. 3° A atuação voluntária observará, cumulativamente, as seguintes condições:
I – terá caráter estritamente voluntário, não gerando remuneração, gratificação, vantagem funcional ou equiparação ao exercício das atribuições do cargo ocupado;
II – não implicará desvio de função, nem alteração das atribuições legais do cargo ocupado;
III – será formalizada previamente por meio de Termo de Adesão à Prestação de Serviço Voluntário;
IV – será precedida de manifestação expressa da chefia imediata, atestando a inexistência de impacto no exercício regular das atribuições do cargo; e
V – não poderá ultrapassar a carga horária máxima de 10 (dez) horas semanais de dedicação, devendo ser compatível com a organização do trabalho na unidade de lotação.
§ 1º A atuação voluntária deverá ser organizada de modo a não comprometer o cumprimento das atribuições do cargo nem o funcionamento regular da unidade de lotação, observada a organização do trabalho definida pela chefia imediata.
§ 2º Nos casos em que a atuação voluntária não for passível de autorização pela chefia imediata, a decisão deverá ser fundamentada em relatório anexado ao processo, em observância ao disposto nos incisos VII, VIII e IX do art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º A atuação voluntária de que trata esta Portaria não dispensa o cumprimento das normas acadêmicas da pós-graduação, devendo o servidor TAE ser regularmente credenciado no respectivo programa de pós-graduação, na condição de docente permanente ou colaborador.
§ 1º A classificação do servidor como docente permanente ou colaborador possui natureza exclusivamente acadêmica, destinando-se à organização interna do Programa e ao atendimento às exigências de avaliação da CAPES.
§ 2º O credenciamento acadêmico não altera o regime jurídico do cargo ocupado pelo servidor, não integra as atribuições funcionais do cargo ocupado, não modifica sua jornada regular de trabalho e não gera efeitos remuneratórios, previdenciários ou funcionais.
§ 3º A atuação voluntária do servidor no programa de pós-graduação permanece submetida às condições estabelecidas nesta Portaria e ao Termo de Adesão celebrado nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 5º A atuação voluntária será formalizada por meio de processo administrativo eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, destinado exclusivamente à autorização e ao registro institucional da atuação.
§ 1º O processo administrativo eletrônico de que trata o caput não constitui certificação de execução, declaração de desempenho ou comprovação funcional das atividades desenvolvidas pelo servidor TAE voluntário no programa de pós-graduação.
§ 2º O processo será encerrado após a formalização do Termo de Adesão e a ciência do servidor interessado.
§ 3º Caso ocorra a cessação da prestação do serviço voluntário em virtude de descredenciamento do programa de pós-graduação, o TAE deverá informar seu descredenciamento à PROGEP para fins de registro.
Art. 6º A formalização da atuação voluntária ocorrerá mediante a celebração de Termo de Adesão à Prestação de Serviço Voluntário, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
§ 1º O Termo de Adesão será firmado entre o servidor interessado e a UFU.
§ 2º Para fins do disposto no §1º, a UFU será representada pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
§ 3º A assinatura do Termo de Adesão ocorrerá após a análise e Parecer conclusivo da Assessoria da PROGEP, constituindo o ato formal de adesão às condições previamente autorizadas.
Art. 7º Compete ao programa de pós-graduação - PPG:
I - manifestar-se quanto ao mérito e ao interesse acadêmico da atuação proposta, observadas as normas da pós-graduação stricto sensu e da CAPES; e
II - acompanhar, junto ao Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação - CONPEP, os trâmites pertinentes ao credenciamento/recredenciamento/descredenciamento.
Art. 8º Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP:
I – analisar o enquadramento funcional da atuação voluntária;
II – autorizar a formalização do Termo de Adesão à Prestação de Serviço Voluntário;
III – firmar, em nome da UFU, o Termo de Adesão; e
IV – proceder ao registro institucional da autorização da atuação voluntária.
Art. 9º O acompanhamento e o registro da execução das atividades acadêmicas decorrentes da atuação voluntária ocorrerão no âmbito do programa de pós-graduação envolvido.
§ 1º O programa de pós-graduação poderá manter registros acadêmicos das atividades desenvolvidas, para fins de acompanhamento institucional, memória acadêmica e atendimento às exigências da CAPES.
§ 2º Os registros acadêmicos de que trata este artigo não possuem natureza funcional, não geram efeitos remuneratórios, previdenciários ou de progressão funcional, nem integram o processo administrativo eletrônico de autorização.
§ 3º O programa de pós-graduação poderá emitir, a pedido do servidor, declaração acadêmica de atuação, conforme modelo previsto no Anexo VI.
Art. 10. Os fluxos procedimentais e os modelos de documentos necessários à formalização da atuação voluntária constam dos Anexos I a V desta Portaria.
Art. 11. Os casos omissos serão analisados conjuntamente pelo programa de pós-graduação respectivo, pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação e pela Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, respeitada a distinção entre os aspectos acadêmicos e os aspectos funcionais da atuação voluntária.
Art. 12. Revoga-se a Portaria REITO nº 481, de 25 de julho de 2025.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Reitor(a), em 23/04/2026, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7251184 e o código CRC 5B03A535. |
ANEXO I
FLUXO PROCEDIMENTAL
Servidor TAE inicia processo no SEI do tipo: “Pessoal: Atuação Voluntária de TAE em programa de pós-graduação”.
Servidor preenche e assina o Requerimento e Plano de Atividades Voluntárias (Anexo II).
Chefia imediata preenche e assina a Declaração de Anuência da Chefia Imediata (Anexo III).
Coordenação do programa de pós-graduação preenche, assina a Declaração de Anuência do Programa (Anexo IV);
Assessoria da PROGEP emite Parecer de Análise Funcional e, sendo favorável, providencia a celebração do Termo de Adesão à Prestação de Serviço Voluntário (Anexo V).
Servidor dá ciência.
Processo é encerrado.
Observação: O processo será reaberto pelo servidor para comunicar descredenciamento do programa e término da prestação de serviço voluntário à PROGEP.
ANEXO II
REQUERIMENTO E PLANO DE ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome completo: __________________________________________
SIAPE: ____________________
Cargo: __________________________________________
Unidade de lotação: __________________________________________
E-mail institucional: __________________________________________
2. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Nome do Programa: __________________________________________
Unidade acadêmica: __________________________________________
Tipo de atuação pretendida:
( ) Docência em disciplina
( ) Participação em banca
( ) Orientação / coorientação
( ) Atividade acadêmica pontual
( ) Participação em projeto de pesquisa
( ) Outra: __________________________________________
3. PLANO DE ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS
Descrição objetiva das atividades acadêmicas a serem desenvolvidas:
_______________________________________________________
Carga horária estimada da atuação voluntária: _____ horas semanais (máximo de 10 horas semanais)
Data de início da atuação voluntária (credenciamento): _________________
4. DECLARAÇÕES DO SERVIDOR
Declaro que:
I – a atuação pretendida possui caráter estritamente voluntário;
II – a atuação não gera remuneração, gratificação, vantagem funcional ou progressão;
III – a atuação não caracteriza desvio de função nem alteração das atribuições do cargo;
IV – estou ciente de que a autorização dependerá de análise acadêmica e funcional;
V – estou ciente de que eventual registro da atuação ocorrerá exclusivamente no âmbito acadêmico, sem efeitos funcionais.
Local e data: _________________________________
Assinatura do servidor: _________________________________
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA
Declaro que tomei ciência do Plano de Atividades Voluntárias apresentado pelo(a) servidor(a):
Nome: __________________________________________
SIAPE: ____________________
Cargo: __________________________________________
Após análise, declaro que:
( ) a atuação voluntária não impacta o exercício regular e integral das atribuições do cargo;
( ) a organização do trabalho da unidade comporta a atuação proposta, sem prejuízos institucionais.
Declaro, ainda, estar ciente de que:
I – a atuação não gera vínculo, remuneração ou vantagem funcional;
II – eventuais ajustes de jornada e organização do trabalho são de responsabilidade da unidade, nos termos das normas vigentes.
Local e data: _________________________________
Assinatura da Chefia Imediata: _________________________________
Cargo / Unidade: _________________________________
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em _________________________________ declara ciência e concordância com a atuação voluntária do(a) servidor(a):
Nome: __________________________________________
SIAPE: ____________________
Considerando:
( ) a pertinência acadêmica da atuação;
( ) a compatibilidade com as normas do Programa;
( ) a conformidade com os critérios da CAPES.
Local e data: _________________________________
Assinatura do(a) Coordenador(a) do Programa: _________________________________
ANEXO V
TERMO DE ADESÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Em conformidade com a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, o presente Termo de Adesão é celebrado entre a UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU, neste ato representada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEP, e o(a) servidor(a) Técnico-Administrativo(a) em Educação ________________________________________, matrícula SIAPE nº ____________, doravante denominado(a) VOLUNTÁRIO(A), mediante as condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a adesão voluntária do(a) VOLUNTÁRIO(A) à realização de atividades acadêmicas no âmbito do Programa de Pós-Graduação em __________________________________________, conforme plano de atividades previamente aprovado em processo administrativo eletrônico específico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DA ATIVIDADE
A prestação da atividade objeto deste Termo:
I – possui caráter estritamente voluntário;
II – não gera vínculo empregatício, funcional ou previdenciário;
III – não implica remuneração, pagamento de vantagens ou indenizações;
IV – não caracteriza desvio de função nem alteração das atribuições do cargo ocupado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A atividade voluntária será desenvolvida:
I – sem prejuízo do cumprimento integral das atribuições do cargo ocupado pelo servidor;
II – em conformidade com as normas acadêmicas do Programa de Pós-Graduação;
III – sem controle de frequência ou carga horária contratual;
IV – sem subordinação funcional, caracterizando-se como colaboração acadêmica voluntária.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O presente Termo terá vigência a partir do credenciamento junto ao programa respectivo até a data de seu descredenciamento, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA – DO REGISTRO DA ATIVIDADE
O eventual registro da execução das atividades ocorrerá exclusivamente no âmbito acadêmico do Programa de Pós-Graduação, para fins de acompanhamento institucional, não produzindo efeitos funcionais ou remuneratórios.
CLÁUSULA SEXTA – DA CIÊNCIA
O(a) VOLUNTÁRIO(A) declara ter plena ciência do caráter voluntário da atividade e de que dela não decorre qualquer direito a contraprestação financeira ou vantagem funcional.
Local e data.
_________________
Assinatura do Servidor(a) Voluntário(a)
________________
Assinatura do Pró-reitor de Gestão de Pessoas
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ACADÊMICA DE ATUAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O Programa de Pós-Graduação em _________________________________ declara, para fins exclusivamente acadêmicos, que o(a) servidor(a):
Nome: __________________________________________
SIAPE: ____________________
Atuou no âmbito do Programa no período de //______ a //______, desenvolvendo as seguintes atividades acadêmicas:
Declaração emitida para fins de registro acadêmico e atendimento às exigências institucionais e da CAPES, sem produção de efeitos funcionais, remuneratórios ou previdenciários.
Local e data: _________________________________
Assinatura da Coordenação do Programa: _________________________________
| Referência: Processo nº 23117.049703/2025-91 | SEI nº 7251184 |