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Edital PROPP nº 2/2026
28 de maio de 2026
Processo nº 23117.033628/2026-27
EDITAL DIRPG/PROPP Nº 02/2026
PROGRAMA PRÓ-ACOMPANHAMENTO_CATALISA PPGs
Acompanhamento Estratégico dos Programas de Pós-Graduação da UFU
Ciclo avaliativo CAPES 2025-2028
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia torna público o presente Edital para adesão dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFU ao Programa Pró-Acompanhamento Catalisa PPGs, com processo de fluxo contínuo de junho de 2026 até junho de 2028.
O Programa Pró-Acompanhamento Catalisa PPGs, visa apoiar os Programas de Pós-graduação UFU no acompanhamento estratégico do ciclo avaliativo CAPES 2025-2028, com foco na Avaliação Quadrienal, mediante consultoria especializada, interna ou externa à UFU, análise de evidências, pactuação de metas e atualização do planejamento estratégico do Programa de Pós-Graduação, à luz da Ficha de Avaliação vigente de sua Área.
Este certame considera as diretrizes comuns da Avaliação de Permanência dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu para o ciclo 2025-2028, os Documentos de Área e as Fichas de Avaliação específicas de cada Área, bem como o Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão (PIDE) da UFU e as políticas institucionais de pós-graduação, pesquisa, inovação, internacionalização, extensão, inclusão, permanência e equidade.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. Este Edital visa apoiar os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFU, por meio do Programa Pró-Acompanhamento Catalisa PPGs, no aprimoramento de sua gestão acadêmica, planejamento estratégico, autoavaliação, formação discente, produção intelectual, impacto social, visibilidade, internacionalização e aderência aos critérios da CAPES no ciclo avaliativo 2025-2028, mediante consultoria especializada, interna ou externa à UFU.
1.2. Constituem objetivos específicos deste Edital:
1.2.1. Promover diagnóstico qualificado das potencialidades, fragilidades, riscos e oportunidades de cada PPG;
1.2.2. Apoiar a atualização do planejamento estratégico do PPG em articulação com o planejamento institucional da UFU;
1.2.3. Fortalecer a cultura de autoavaliação, uso de evidências e acompanhamento contínuo de indicadores acadêmicos e sociais;
1.2.4. Orientar a organização de dados e narrativas estratégicas na Plataforma Sucupira e nos instrumentos internos de gestão;
1.2.5. Pactuar metas e ações factíveis para o período 2026-2028, considerando a identidade, a modalidade, a área de avaliação, o estágio de consolidação e a vocação do PPG;
1.2.6. Estimular o registro qualificado de casos de impacto, produtos, processos e evidências de contribuição social, científica, tecnológica, cultural, econômica e educacional;
1.2.7. Apoiar estratégias de consolidação, ascensão de nota, manutenção de excelência ou recuperação de desempenho, conforme a situação de cada PPG.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO E DO ALINHAMENTO À AVALIAÇÃO CAPES 2025-2028
2.1. As consultorias deverão observar a estrutura da Ficha de Avaliação da CAPES para o ciclo 2025-2028, composta pelos Quesitos: I - Programa; II - Formação e Produção Intelectual; e III - Impacto.
2.2. A análise do (a) consultor (a) deverá respeitar as especificidades de cada Área de Avaliação da CAPES, cabendo ao PPG anexar ou indicar a Ficha de Avaliação vigente de sua Área no processo SEI de inscrição/adesão, considerando, no mínimo, os seguintes eixos:
2.2.1. Identidade, missão, objetivos, proposta curricular, linhas de pesquisa, projetos, corpo docente, infraestrutura e condições de funcionamento do PPG;
2.2.2. Princípios, procedimentos, instrumentos, periodicidade e usos dos resultados da autoavaliação;
2.2.3. Planejamento estratégico do PPG, articulado ao PIDE/UFU, aos objetivos institucionais e às políticas afirmativas e de promoção de equidade;
2.2.4. Qualidade das teses, dissertações, produtos e sua aderência às áreas de concentração e linhas de pesquisa;
2.2.5. Destino, atuação, acompanhamento e contribuição da formação para egressos;
qualidade da produção intelectual de discentes, egressos e docentes, de acordo com os critérios específicos de cada Área;
2.2.6. Inserção, visibilidade, popularização da ciência, inovação, transferência e compartilhamento de conhecimento;
2.2.7. Impactos do Programa para a sociedade em escala local, regional, nacional e internacional; e
2.2.8. Imersões transversais previstas pela CAPES, incluindo ações afirmativas, inclusão, permanência, acessibilidade, solidariedade, nucleação, extensão, ciência aberta, boas práticas de formação e pesquisa, interdisciplinaridade, internacionalização e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
3. DA MODALIDADE DE PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação no Programa será voluntária, aprovada pelo Colegiado do PPG, mediante inscrição/adesão formalizada em processo no sistema SEI.
3.2. Poderão participar todos os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFU em funcionamento regular.
3.3. Cada PPG poderá indicar 01 (uma) pessoa como consultora principal, podendo ser interna ou externa à UFU, podendo ocorrer a participação de colaboradores convidados em reuniões específicas, quando pertinente , desde que não gere ônus de despesas à PROPP.
3.4. A consultoria poderá ocorrer em formato remoto/on-line, híbrido ou presencial, com prioridade e preferência pelo formato remoto/on-line.
3.5. A realização de consultoria na modalidade presencial dependerá de disponibilidade orçamentária, como recursos próprios do PPG ou da PROPP, ou ainda de outra fonte disponível, conforme normas aplicáveis.
4. DO PERFIL DO(A) CONSULTOR(A)
4.1. O (A) consultor (a) indicado (a) deverá possuir perfil compatível com as necessidades do PPG e com os objetivos deste Edital, observados os seguintes critérios preferenciais:
4.1.1. Experiência comprovada em avaliação, gestão, coordenação, acompanhamento ou assessoramento de Programas de Pós-Graduação stricto sensu;
4.1.2. Conhecimento atualizado sobre o Sistema Nacional de Pós-Graduação, a Plataforma Sucupira, a Avaliação de Permanência da CAPES e a Ficha de Avaliação da área do PPG;
4.1.3. Produção acadêmica, técnica, artística, tecnológica ou experiência institucional reconhecida na área de avaliação do PPG ou em área estratégica correlata;
capacidade de contribuir com planejamento estratégico, autoavaliação, indicadores, formação discente, produção intelectual, impacto, internacionalização, inovação, extensão ou gestão acadêmica; e
4.1.4. Disponibilidade para realizar reuniões, analisar documentos e emitir relatório técnico com recomendações e metas pactuadas.
4.2. Poderão ser indicados consultores externos à UFU ou consultores internos, desde que não haja conflito de interesses que comprometa a independência da análise e que seja preservado o caráter formativo, técnico e estratégico da consultoria.
5. DAS INSCRIÇÕES/ADESÕES E DO FLUXO CONTÍNUO
5.1. As inscrições/adesões voluntárias dos PPGs ocorrerão em fluxo contínuo, com os seguintes períodos de submissão:
5.1.1. Para o ano de 2026: 15 de junho a 30 de novembro de 2026;
5.1.2. Para o ano de 2027: 01 de fevereiro a 30 de novembro de 2027; e
5.1.3. Para o ano de 2028: 01 de fevereiro a 30 de junho de 2028.
5.2.A efetivação das inscrições/adesões deverá ser realizada via processo no sistema SEI, da seguinte forma:
5.2.1. Os PPGs que NÃO participaram de edições anteriores dos Editais do Pró-acompanhamento, deverão acessar o sistema SEI/UFU na unidade do Programa de Pós-graduação e seguir os seguintes passos:
5.2.1.1. Iniciar processo (ícone constante no Menu à esquerda da tela), explicitando:
5.2.1.2 Tipo de processo: Stricto Sensu: Processo de seleção;
5.2.1.3 Especificação: Pró-acompanhamento Catalisa PPGs – (Nome do PPG);
5.2.1.4. Classificação por assunto: 134.611 Processo de seleção;
5.2.1.5 Interessados: Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP) e Diretoria de Pós-graduação (DIRPG); e
5.2.1.6. O processo deverá observar o nível de acesso adequado à natureza das informações constantes dos autos, especialmente quando houver dados pessoais, informações estratégicas, diagnósticos internos ou documentos de acesso restrito, nos termos da legislação aplicável e das normas internas da UFU.
5.2.2 Os PPGs que já participaram de edições anteriores do Edital Pró-acompanhamento deverão utilizar o mesmo Processo SEI já instituído para efetivação de nova inscrição/adesão para submissão neste Edital.
5.2.3. Anexar ao processo SEI instituído os seguintes documentos externos, em pdf, obedecendo a ordem:
5.2.3.1. Edital DIRPG/PROPP Nº 01/2026 – Pró-acompanhamento Catalisa PPGs;
5.2.3.2. Formulário de inscrição/adesão do PPG, devidamente preenchido e assinado pelo coordenador (a) do PPG, conforme Anexo I;
5.2.3.3. Ata do Colegiado do PPG, aprovando a inscrição/adesão ao Programa e a indicação do (a) consultor ( a);
5.2.3.4. Carta de Aceite do(a) Consultor(a), conforme Anexo II, devidamente preenchida e assinada, constando o link do seu currículo Lattes atualizado (ou currículo institucional ou documento equivalente), declarando ciência do escopo da consultoria, do formato de realização, da inexistência de remuneração pela PROPP, salvo eventual custeio de despesas de deslocamento e diárias quando autorizado e custeado pelo PPG com fonte própria permitida;
5.2.3.5. Agenda/Plano de Trabalho da Consultoria, conforme modelo sugerido no Anexo III;
5.2.3.6. Matriz de Diagnóstico e Metas, segundo a Ficha CAPES 2025-2028, preenchida pelo (a) coordenador (a) do PPG, em conformidade com o Anexo IV;
5.2.3.7. Declaração de Viabilidade Orçamentária e Logística, se for ocorrer visita presencial do (a) consultor (a), conforme Anexo V.
5.3. A ausência de documento obrigatório poderá ensejar solicitação de complementação pela comissão da DIRPG/PROPP.
6. DA ADESÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. A PROPP designará uma comissão técnica da DIRPG, responsável pelo processo de adesão e homologação, designada por portaria.
6.2. A comissão técnica fará a conferência de toda a documentação encaminhada pelo PPG, via Processo SEI, solicitando, caso necessário, complemento e/ou ajustes até a completude processual.
6.3. A DIRPG/PROPP emitirá documento de homologação, via SEI, para as inscrições/adesões voluntárias dos PPGs que atenderem aos requisitos deste Edital, homologando as propostas que apresentarem a documentação no formato exigido e a indicação do(a) Consultor(a), habilitando a adesão de participação no Programa Pró-acompanhamento Catalisa PPGs.
6.4. A SECDIRPG/PROPP encaminhará e-mail ao PPG, via processo SEI, informando a homologação da adesão, ofertando orientações e solicitando procedimentos pertinentes à participação no programa.
6.5. A homologação terá caráter administrativo e não implicará julgamento de mérito acadêmico do PPG ou do (a) consultor( a), tampouco garantia de recursos financeiros para deslocamento, diárias, passagens, hospedagem ou outras despesas.
7. DAS ATIVIDADES DA CONSULTORIA
7.1. A consultoria deverá contemplar, preferencialmente:
7.1.1. Participação em reunião inicial com a PROPP/DIRPG, coordenação do PPG e consultor (a), para alinhamento do escopo;
7.1.2. Análise documental do PPG: proposta, regulamento, planejamento estratégico, relatório de autoavaliação, indicadores da Plataforma Sucupira, produção intelectual, formação, egressos, ações de impacto e documentos da Área CAPES;
7.1.3. Reuniões com coordenação, colegiado, docentes, discentes, técnicos-administrativos e, quando pertinente, egressos e parceiros externos;
7.1.4. Discussão dos pontos fortes, fragilidades, riscos e oportunidades do PPG à luz da Ficha de Avaliação 2025-2028;
7.1.5. Pactuação de metas e ações prioritárias para 2026-2028; e
7.1.6. Emissão de Relatório Técnico de Consultoria e Plano de Metas, conforme Anexo VI.
7.2. A agenda de atividades da consultoria poderá ser adaptada às especificidades do PPG e ao formato remoto/on-line, híbrido ou presencial.
7.3. Após a finalização da consultoria, o relatório técnico final (Anexo VI) deverá ser encaminhado ao PPG e anexado ao Processo SEI instituído, em até 30 (trinta) dias após a conclusão das atividades, salvo justificativa apresentada pelo PPG.
8. DOS PRODUTOS
8.1. Ao final da consultoria, deverão ser produzidos:
8.1.1.Matriz de Diagnóstico e Metas, organizada conforme os Quesitos e Itens da Ficha CAPES 2025-2028 (Anexo IV);
8.1.2. Relatório Técnico de Consultoria, contendo diagnóstico, análise crítica e recomendações estratégicas relativas às dimensões transversais da avaliação CAPES, quando aplicáveis à área do PPG , e síntese executiva para acompanhamento pela coordenação do PPG e pela PROPP (Anexo VI).
8.2. Os registros dos produtos deverão ser anexados ao processo SEI, após a conclusão da consultoria.
9. DO APOIO INSTITUCIONAL E DAS DESPESAS
9.1. A PROPP apoiará institucionalmente a execução do Programa, mediante orientação aos PPGs, homologação das inscrições/adesões, participação em reunião inicial quando cabível e acompanhamento dos produtos entregues.
9.2. As atividades deverão ocorrer preferencialmente na modalidade on-line, sem geração de despesas com deslocamento.
9.3. Caso o PPG opte por visita presencial, na periodicidade definida a critério do PPG, e disponha de recursos financeiros próprios, PROAP, PROEX ou outra fonte permitida, o custeio de passagens, diárias ou outras despesas deverá observar as normas da UFU, da CAPES, do respectivo programa de fomento e da administração pública federal.
9.4. A PROPP poderá apoiar a tramitação institucional e a articulação da visita, mas não assumirá obrigação automática de custeio financeiro.
9.5. A consultoria não implicará pagamento de remuneração, pró-labore ou prestação de serviço pela PROPP, salvo se houver instrumento jurídico específico e autorização formal, conforme legislação e disponibilidade orçamentária aplicáveis.
9.6. A participação no Programa não implicará pagamento de remuneração, honorários, pró-labore ou prestação de serviço pela PROPP/UFU. Eventual custeio de despesas com deslocamento, passagens, diárias ou hospedagem somente poderá ocorrer mediante disponibilidade orçamentária, autorização prévia da unidade competente, indicação de fonte permitida e observância integral das normas da UFU, da CAPES, da administração pública federal e do respectivo programa de fomento, quando aplicável.
9.7. Haverá emissão de Certificado para o (a) consultor, secretário (o) e coordenador (a) PPG, expedido pela PROPP.
10. DAS RESPONSABILIDADES
10.1. Compete ao PPG:
10.1.1. Aprovar a adesão em Colegiado;
10.1.2. Indicar o (a) consultor (a) e justificar a aderência da indicação;
10.1.3. Organizar e disponibilizar a documentação necessária à análise;
10.1.4. Pactuar agenda com o (a) consultor (a);
10.1.5. Garantir a participação da coordenação, docentes, discentes e demais segmentos necessários;
10.1.6. Receber o relatório, discutir as recomendações em instância colegiada e incorporar, quando pertinente, as metas ao planejamento do PPG; e
10.1.7. Encaminhar à PROPP os produtos da consultoria, pelo processo SEI instituído.
10.2. Compete ao (à) consultor (a):
10.2.1. Analisar os documentos disponibilizados pelo PPG;
10.2.2. Conduzir as reuniões previstas no plano de trabalho;
10.2.3. Observar a Ficha de Avaliação vigente da área CAPES do PPG;
10.2.4. Emitir relatório técnico com recomendações, metas e ações prioritárias;
10.2.5. Zelar pelo caráter formativo, técnico, ético e confidencial das informações analisadas; e
10.2.6. Observar sigilo e confidencialidade em relação às informações, documentos, dados pessoais, diagnósticos internos e estratégias institucionais a que tiver acesso em razão da consultoria, utilizando-os exclusivamente para os fins previstos neste Edital, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com a Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, e com as normas internas da UFU.
10.3. Compete à PROPP/DIRPG:
10.3.1. Publicar e coordenar o processo de inscrição/adesão e homologação voluntária dos PPGs do presente Edital;
10.3.2. Receber e homologar as inscrições/adesões;
10.3.3. Orientar os PPGs quanto ao fluxo de submissão e entrega dos produtos;
10.3.4. Participar de reuniões de alinhamento quando pertinente;
10.3.5. Expedir Certificado para o (a) consultor (a), secretário (a), coordenador (a) e e para o PPG; e
10.3.6. Sistematizar informações gerais para acompanhamento institucional da pós-graduação da UFU.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A adesão voluntária ao Programa Pró-acompanhamento Catalisa PPGs não substitui a responsabilidade do PPG no preenchimento qualificado da Plataforma Sucupira, atualização de seu planejamento estratégico, execução da autoavaliação e acompanhamento de seus indicadores.
11.2. Os produtos gerados no âmbito da consultoria terão caráter orientador, formativo e estratégico, não constituindo parecer oficial da CAPES ou garantia de resultado na Avaliação Quadrienal.
11.3. Os casos omissos serão analisados pela comissão técnica e pela Diretoria de Pós-Graduação da PROPP, observadas as normas institucionais da UFU e as orientações da CAPES.
11.4. Este Edital terá vigência a partir de sua publicação.
Uberlândia, ___ de __________ de 2026.
Profa. Dra. Yara Cristina de Paiva Maia
Diretora de Pós-Graduação - DIRPG/PROPP/UFU
Prof. Dr. Thiago Gonçalves Paluma Rocha
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPP/UFU
| | Documento assinado eletronicamente por Yara Cristina de Paiva Maia, Diretor(a), em 29/05/2026, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Thiago Gonçalves Paluma Rocha, Pró-Reitor(a), em 29/05/2026, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7358361 e o código CRC 8DBF2EAD. |
ANEXOS A Minuta de Edital
ANEXO I - EDITAL DIRPG/PROPP Nº 02/2026
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO/ADESÃO DO PPG
PROGRAMA PRÓ-ACOMPANHAMENTO_CATALISA PPGs – 2026-2028
A ser preenchido pelo (a) coordenador (a) do PPG
Campo | Informação |
Programa de Pós-Graduação |
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Unidade Acadêmica |
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Área de Avaliação CAPES |
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Modalidade do PPG | ( ) Acadêmico ( ) Profissional |
Níveis ofertados | ( ) Mestrado ( ) Doutorado |
Nota atual CAPES |
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Coordenador(a) |
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Data de início e término da gestão na coordenação |
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E-mail institucional |
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Telefone/WhatsApp institucional |
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Nome do (a) consultor (a) indicado (a) |
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Instituição de vínculo do (a) consultor (a) |
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Consultoria | ( ) Interna à UFU ( ) Externa à UFU |
Formato previsto | ( ) Remoto/on-line ( ) Híbrido ( ) Presencial |
Período pretendido |
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Ficha de Avaliação CAPES anexada ou link oficial |
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Data de aprovação pelo Colegiado |
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Justificativa da adesão e objetivos esperados
(Descrever, em até 20 linhas, os objetivos da consultoria, a situação atual do PPG, os principais desafios para o ciclo 2025 - 2028 e os resultados esperados)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Justificativa da indicação do (a) consultor (a)
(Descrever a justificativa da indicação do (a) consultor (a) apresentando a aderência ao perfil previsto no Item 4 do Edital)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Diagnóstico inicial sintético a ser preenchido pelo (a) coordenador (a) PPG | |||
Dimensão | Potencialidades | Fragilidades/Riscos | Prioridades para 2026-2028 |
Quesito 1 – Programa |
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Quesito 2 – Formação |
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Quesito 3 – Impacto |
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Link oficial de acesso à Ficha de Avaliação Vigente do PPG da Área CAPES: ________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e data: ________________________________________________
Nome e Assinatura do(a) proponente: ________________________________________________
______________________________________________________________________________
ANEXO II - EDITAL DIRPG/PROPP Nº 02/2026
MODELO DE CARTA DE ACEITE DO (A) CONSULTOR (A)
À
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia
Coordenação do Programa de Pós-Graduação ________________________________.
Eu, _________________________________________, CPF ______________, vinculado(a) à instituição ________________________________________________, declaro aceitar o convite para atuar como consultor (a) no âmbito do Programa Pró-Acompanhamento_Catalisa PPGs, Edital DIRPG/PROPP nº 01/2026, com a finalidade de contribuir para o acompanhamento estratégico do Programa de Pós-Graduação em _________________________________, no ciclo avaliativo CAPES 2025-2028.
Declaro estar ciente de que a consultoria terá caráter formativo, técnico e estratégico, podendo envolver análise documental, reuniões com a comunidade acadêmica, emissão de relatório técnico e pactuação de metas, de acordo com a Ficha de Avaliação vigente da Área CAPES do PPG.
Declaro, ainda, ciência de que a atividade será preferencialmente realizada em formato remoto/on-line e que não haverá remuneração pela PROPP/UFU, salvo eventual custeio de despesas de deslocamento, diárias ou passagens quando previamente autorizado, disponível e custeado pelo PPG com fonte orçamentária permitida, conforme normas aplicáveis.
E-mail: _______________________________________ Telefone: ____________________________
Link do currículo Lattes atualizado ou equivalente: ________________________________
Local e data: _______________________________________________
Assinatura: ________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO III - EDITAL DIRPG/PROPP Nº 02/2026
AGENDA / PLANO DE TRABALHO DA CONSULTORIA
O modelo da agenda abaixo é sugestiva e poderá ser adaptada ao formato remoto, híbrido ou presencial, à disponibilidade do (a) consultor (a) e às especificidades do PPG.
Etapa | Participantes | Atividade | Data/horário | Formato |
1 | PROPP/DIRPG, coordenação do PPG e consultor (a) | Reunião inicial de alinhamento institucional e escopo da consultoria |
| On-line |
2 | Coordenação e secretaria do PPG | Apresentação do diagnóstico inicial, dados Sucupira, planejamento estratégico e autoavaliação |
| On-line/presencial |
3 | Corpo docente | Discussão de identidade, linhas, projetos, produção intelectual, orientação, formação e metas |
| On-line/presencial |
4 | Discentes | Escuta sobre formação, disciplinas, orientação, pesquisa, internacionalização, extensão, permanência e apoio institucional |
| On-line/presencial |
5 | Egressos e/ou parceiros externos, se pertinente | Discussão sobre destino, atuação, impacto da formação e inserção social/profissional |
| On-line/presencial |
6 | Coordenação, colegiado e consultor (a) | Devolutiva técnica preliminar: principais achados, prioridades e metas pactuadas |
| On-line/presencial |
7 | Consultor (a) | Envio do relatório técnico e matriz de metas à coordenação do PPG e à SECDIRPG/PROPP |
| E-mail/SEI |
__________________________________________________________________________________
ANEXO IV - EDITAL DIRPG/PROPP Nº 02/2026
MATRIZ DE DIAGNÓSTICO E METAS SEGUNDO A FICHA CAPES 2025-2028
Preencher com base na Ficha de Avaliação Quadrienal 2025 vigente da Área CAPES do PPG, nos dados da Plataforma Sucupira, nos relatórios de autoavaliação e no planejamento estratégico do Programa.
Quesito | Item CAPES 2025-2028 | Situação atual / evidências | Fragilidades e riscos | Meta 2026-2028 | Ações prioritárias | Indicadores / evidências de acompanhamento |
1. Programa | 1.1 Identidade e condições de funcionamento do Programa: missão, corpo docente, infraestrutura, articulação entre áreas de concentração, linhas/projetos de pesquisa e estrutura curricular. |
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1. Programa | 1.2 Princípios, procedimentos e usos dos resultados da autoavaliação alinhados ao planejamento estratégico do Programa. |
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1. Programa | 1.3 Planejamento estratégico do Programa em articulação com o PDI/PIDE ou equivalente, incluindo políticas afirmativas e de promoção de equidade. |
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2. Formação e produção intelectual | 2.1 Qualidade das teses, dissertações ou equivalentes e adequação às áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa. |
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2. Formação e produção intellectual | 2.2 Destino e atuação dos egressos do Programa em relação à formação recebida. |
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2. Formação e produção intelectual | 2.3 Qualidade da produção intelectual de discentes e egressos do Programa. |
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2. Formação e produção intelectual | 2.4 Qualidade das atividades de pesquisa e da produção intelectual do corpo docente do Programa. |
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3. Impacto | 3.1 Inserção, visibilidade e popularização da ciência. |
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3. Impacto | 3.2 Inovação, transferência e compartilhamento de conhecimento. |
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3. Impacto | 3.3 Impactos do Programa para a sociedade, em escala local, regional, nacional e/ou internacional.
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Dimensões transversais a serem consideradas
Dimensão | Diagnóstico | Ações/metas recomendadas | Evidências a registrar |
Processo e produtividade |
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Resultados e impacto |
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Fomento e captação de recursos |
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Ações afirmativas, inclusão, permanência e acessibilidade |
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Solidariedade e nucleação |
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Interação com a sociedade / extensão |
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Ciência aberta e boas práticas de formação, pesquisa e disseminação científica |
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Interdisciplinaridade |
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Internacionalização |
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Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) |
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ANEXO V - EDITAL DIRPG/PROPP Nº 02/2026
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE ORÇAMENTÁRIA E LOGÍSTICA PARA VISITA PRESENCIAL
Este Anexo deverá ser preenchido apenas quando o PPG solicitar consultoria com etapa presencial.
O Programa de Pós-Graduação em __________________________________ declara que possui disponibilidade orçamentária e/ou logística para viabilizar a visita presencial do (a) consultor (a) __________________________________, no período de ___/___/2026 a ___/___/_____, conforme normas aplicáveis à fonte de recurso indicada.
Fonte de recurso | Marcar | Observações |
PROAP | ( ) |
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PROEX | ( ) |
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Recurso próprio do PPG/Unidade | ( ) |
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Outro recurso autorizado | ( ) |
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O PPG declara ciência de que a PROPP apoiará institucionalmente a articulação e o acompanhamento da visita, mas não assumirá obrigação automática de custeio centralizado.
Data: ___/___/202___.
Coordenador(a) do PPG: ________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________
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ANEXO VI - EDITAL DIRPG/PROPP Nº 02/2026
ROTEIRO DO RELATÓRIO TÉCNICO DO (A) CONSULTOR (A)
O relatório deverá ser objetivo, analítico e orientado a recomendações práticas para o PPG, observando a Ficha de Avaliação da Área CAPES e as diretrizes comuns do ciclo 2025-2028. Deverá ser anexado ao processo SEI quando finalizada a consultoria.
1. Identificação
Campo | Informação |
PPG |
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Área CAPES |
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Consultor (a) |
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Instituição |
|
Período de realização |
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Formato da consultoria | ( ) Remoto/On-line ( ) Híbrido ( ) Presencial |
Documentos analisados |
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2. Síntese executiva
(Descrever)____________________________________________________________________________________________________________________________
3. Análise por Quesito CAPES
Quesito | Principais resultados | Recomendações estratégicas |
1. Programa |
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2. Formação e produção intelectual |
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3. Impacto |
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4. Recomendações por horizonte temporal
Horizonte | Ações recomendadas | Responsáveis sugeridos | Indicadores/evidências |
Curto prazo - até 6 meses |
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Médio prazo – 2027 |
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Longo prazo – 2028 |
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5. Parecer conclusivo do (a) consultor (a)
(Descrever) ______________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e data: ________________________________________________
Assinatura do (a) consultor (a): _______________________________________________
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ANEXO VII - EDITAL DIRPG/PROPP Nº 02/2026
CHECKLIST PARA SUBMISSÃO DA INSCRIÇÃO/ADESÃO NO SEI
| Item | Documento | Conferência |
1 | Formulário de Inscrição/Adesão a ser preenchido pelo (a) coordenador (a) do PPG - Anexo I | ( ) |
2 | Ata do Colegiado aprovando a adesão e a indicação do (a) consultor(a) | ( ) |
3 | Carta de Aceite do (a) Consultor (a) - Anexo II | ( ) |
4 | Agenda/plano de trabalho da consultoria - Anexo III | ( ) |
5 | Matriz de Diagnóstico e Metas, segundo a Ficha CAPES 2025-2028 - Anexo IV | ( ) |
6 | Declaração de viabilidade orçamentária, quando houver visita presencial - Anexo V | ( ) |
| Referência: Processo nº 23117.033628/2026-27 | SEI nº 7358361 |