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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria REITO Nº 512, de 12 de junho de 2026
Aprova o Regimento Interno da Comissão Estatuinte - COMEST. |
A VICE REITORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a aprovação da minuta de Regimento Interno da COMEST na 15ª reunião/2026 da Comissão e os autos do processo 23117.004201/2026-11;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Estatuinte - COMEST, instituída pela Resolução CONSUN nº 116, de 10 de novembro de 2025, e nomeada pela Portaria de Pessoal UFU nº 247, de 20 de janeiro de 2026, na forma do ANEXO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
CATARINA MACHADO AZEREDO
Vice-Reitora no exercício do cargo de Reitor
Portaria de Pessoal UFU 1474/2025
| | Documento assinado eletronicamente por Catarina Machado Azeredo, Reitor(a) em Exercício, em 12/06/2026, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regimento Interno regulamenta a organização e o funcionamento da Comissão Estatuinte – COMEST, de acordo com o disposto na Resolução n° 116, de 10 de novembro de 2025, do Conselho Universitário - CONSUN (doravante Resolução CONSUN n° 116).
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 2º A Comissão Estatuinte - COMEST, criada pela Resolução CONSUN n° 116, formada por docentes, discentes e técnicos administrativos, tem a finalidade de discutir e elaborar proposta para a alteração do Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, denominado de Processo Estatuinte.
Art. 3º Para consecução das suas finalidades, a COMEST promoverá reuniões, consultas e audiências públicas abertas à comunidade UFU, receberá as contribuições da comunidade universitária e as encaminhará para apreciação, nos termos definidos pela própria Comissão, que as consolidará e apresentará ao Conselho Universitário para discussão e aprovação.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Da Composição
Art. 4º A COMEST é composta por 15 (quinze) integrantes titulares, sendo 10 (dez) eleitos pelo CONSUN e 5 (cinco) indicados, assim distribuídos:
I – três docentes eleitos(as);
II - três técnico-administrativos(as) em educação eleitos(as);
III - três discentes eleitos(as);
IV – um(a) representante de uma das Unidades Especiais de Ensino eleito(a);
V - um(a) representante docente indicado(a) pela Seção Sindical dos Docentes da UFU - ADUFU;
VI - um(a) representante técnico-administrativo(a) em educação indicado(a) pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições Federais de Ensino Superior de Uberlândia - SINTET-UFU;
VII - um(a) representante discente indicado(a) pelo Diretório Central dos Estudantes da UFU - DCE-UFU e pela Associação de Pós-graduandos da UFU - APG-UFU; e
VIII - dois(duas) representantes da Gestão Superior, indicados(as) pelo Reitor.
§ 1º Os(as) integrantes da COMEST terão garantida a permanência em suas funções pelo período de duração dos trabalhos da Comissão, assegurando-se-lhes a estabilidade na representação até a conclusão de suas atividades, salvo nos casos de renúncia formal, perda do vínculo institucional ou demais hipóteses de impedimento previstas neste Regulamento.
§ 2º Fica assegurada a substituição dos(as) integrantes(as) titulares por seus respectivos(as) suplentes, escolhidos(as) ou indicados(as) nos termos da Resolução n. 116 do CONSUN.
§ 3º Em caso de vacância, por renúncia ou por qualquer outro motivo, o quórum de funcionamento da COMEST ficará automaticamente reduzido, sendo computadas apenas as representações efetivamente preenchidas.
Art. 5º A COMEST terá um(a) Presidente(a) indicado(a) pelo Reitor dentre os seus integrantes e contará com um(a) técnico-administrativo(a) que atuará como secretário(a) da COMEST, sem direito a voto, garantindo que todos os procedimentos e decisões sejam registrados devidamente.
Art. 6º Perderá a representação na COMEST o(a) representante que:
I – deixar de pertencer à classe representada;
II – faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas, sem prévia justificativa.
Parágrafo único. A perda da condição de representante resultará na convocação do(a) suplente e, em caso de impossibilidade deste(a) de assumir a vaga, não haverá implicação em redução do quórum, sendo computadas apenas as representações efetivamente preenchidas.
Art. 7º A COMEST funcionará, com qualquer número de integrantes(as), dentro do horário previsto na convocação da reunião e duração definida pela Comissão.
Art. 8º A COMEST se reunirá, ordinariamente, conforme calendário aprovado pela própria Comissão e, extraordinariamente, quando convocada por seu(sua) Presidente(a) ou por requerimento assinado por, no mínimo, um terço de seus(suas) integrantes(as).
Parágrafo único. As deliberações da COMEST serão tomadas por decisão da maioria de votos dos(as) integrantes(as) presentes à reunião e, em caso de empate, o(a) Presidente(a) da COMEST terá o voto de qualidade.
Art. 9º A COMEST poderá convidar pontualmente pessoas ou entidades que possam contribuir para as discussões, quando entender necessário, podendo a participação de integrantes(as) da Comissão e da comunidade universitária ocorrer por videoconferência, sendo asseguradas aos(às) seus integrantes(as) todas as prerrogativas inerentes à sua condição de Estatuinte.
Seção II
Dos Grupos de Trabalho
Art. 10. A COMEST poderá constituir Grupos de Trabalho (GT’s) para tratar dos diversos temas que compõem o Estatuto, visando a organização de atividades específicas e a sistematização de propostas a serem apreciadas pela Comissão.
Art. 11. A composição de GT será definida pela COMEST, de acordo com as necessidades e conteúdos de cada tema do Estatuto.
Art. 12. Os GT's terão agenda própria para suas reuniões e outras atividades, preservadas as datas das reuniões regulares da COMEST.
Art. 13. Os GT's poderão, a seu critério, convidar pessoas que possam colaborar para otimizar os trabalhos internos.
Parágrafo único. Será permitida a participação dos colaboradores, a título de convidados.
Art. 14. Os assuntos e propostas debatidos em cada GT serão apresentados para deliberação nas reuniões da COMEST.
Seção III
Das Atribuições da COMEST
Art. 15. São atribuições da Comissão Estatuinte:
I - promover ações de mobilização da comunidade universitária para participar efetivamente das discussões e estimular a apresentação de propostas destinadas à alteração do Estatuto, por meio de audiências públicas;
II - promover ampla divulgação das propostas de alteração estatutária para conhecimento e manifestação da comunidade universitária, por meio de consulta pública ao documento proposto; e
III - encaminhar o documento proposto para análise da Procuradoria-Geral da UFU antes de submetê-lo à apreciação do CONSUN.
IV - elaborar a proposta final de alteração do Estatuto da Universidade, após ouvir a comunidade universitária, para submissão, pelo Reitor, ao Conselho Universitário.
Parágrafo único. Após parecer jurídico emitido pela Procuradoria-Geral da UFU sobre o documento proposto, a COMEST disponibilizará a proposta do Estatuto para consulta pública por trinta dias corridos.
Art. 16. A COMEST deverá realizar, no mínimo, uma audiência pública em cada município onde a UFU possui campus para que possibilite o debate entre a comunidade acadêmica e a sociedade civil, como forma de ampliação das discussões sobre as alterações propostas.
§ 1º A COMEST divulgará em meios digitais oficiais, com pelo menos quinze dias de antecedência, a audiência pública.
§ 2º As audiências públicas de que trata o caput serão transmitidas ao vivo pelo canal oficial da UFU no YouTube.
§ 3º A participação nas audiências públicas é considerada serviço relevante e terá prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos(as) servidores(as).
CAPÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA
Art. 17. A presidência é o órgão de pronunciamento coletivo da COMEST, regulador de seus trabalhos e fiscal do cumprimento.
Parágrafo único. Na ausência do(a) Presidente(a), a presidência será exercida por representante da Gestão Superior.
Art. 18. Compete ao(à) Presidente(a):
I – aprovar a pauta de cada reunião;
II – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – abrir, presidir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e manter a ordem, cumprindo e fazendo cumprir o presente Regimento Interno;
IV – dirigir as discussões, concedendo a palavra aos integrantes da COMEST, coordenando os debates e neles intervindo quando julgar necessário;
V – advertir o Representante quanto ao tempo de uso da palavra;
VI – resolver as questões de ordem;
VII – exercer o direito de voto e usar o voto de qualidade nos casos de empate;
VIII – anunciar os resultados das votações, após o que, salvo em caso de verificação, não poderão as mesmas ser discutidas;
IX – constituir, com aprovação do plenário, Grupos de Trabalho – GT’s;
X – solicitar ao Reitor, se necessário, a prorrogação dos prazos para conclusão dos trabalhos da COMEST.
XI – resolver, após consulta aos(às) demais integrantes da COMEST, os casos omissos de natureza administrativa.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA E ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 19. A presidência contará com o apoio de um(a) técnico-administrativo(a) que atuará como secretário(a) da COMEST, sem direito a voto, garantindo que todos os procedimentos e decisões sejam registrados devidamente.
Parágrafo único. Em suas faltas ou impedimentos, o(a) Secretário(a) será substituído(a) por integrante da COMEST.
CAPÍTULO VI
DOS(AS) ESTATUINTES
Art. 20. São atribuições dos(as) Estatuintes:
I – comparecer no dia, hora e local designados para realização das reuniões, conforme a convocação;
II – debater a matéria em discussão e exercer o direito de voto, na forma estabelecida neste Regimento;
III – não se eximir de trabalho algum para o qual for designado pelo(a) Presidente(a), salvo motivo justificado;
IV – apresentar, nos prazos estabelecidos, as informações, pareceres e relatórios de que forem incumbidos.
V – comunicar formalmente, com justificativas, antes da reunião convocada, as necessidades de possíveis ausências.
Parágrafo único. O(a) Estatuinte poderá abster-se na votação de qualquer matéria.
CAPÍTULO VII
DAS REUNIÕES
Art. 21. A COMEST se reunirá, ordinariamente, conforme calendário aprovado pela Comissão, e, extraordinariamente, quando convocada pelo(a) Presidente(a) ou por requerimento assinado por, no mínimo, um terço de seus integrantes.
Art. 22. Cada membro da COMEST, ou de cada GT, deverá ser convocado, por e-mail, antes da realização de cada reunião, acompanhado da pauta.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria da COMEST a adoção das providências necessárias à convocação das reuniões.
Art. 23. Para cada reunião será lavrada ata, que será divulgada aos integrantes da COMEST e à Comunidade Universitária na página da Comissão na internet.
Art. 24. As disposições desta Seção aplicam-se a cada GT constituído, no que couber.
Seção I
Da ordem dos trabalhos
Subseção I
Do funcionamento da reunião
Art. 25. A COMEST funcionará com a presença de qualquer número de seus integrantes.
Parágrafo único. As sessões das reuniões ordinárias e extraordinárias terão duração máxima de duas horas e meia, podendo ser prorrogadas por mais uma hora, mediante aprovação da maioria simples do plenário.
Art. 26. A reunião será aberta pelo(a) Presidente(a) à hora pré-determinada na convocação.
Art. 27. As reuniões poderão ser suspensas ou encerradas, quando as circunstâncias o exigirem, pelo(a) Presidente(a) ou a pedido de qualquer dos(as) Estatuintes, com aprovação da maioria simples do plenário.
Parágrafo único. Quando a reunião for suspensa, o(a) Presidente(a) deverá marcar outro dia, local e horário para a sua continuidade.
Art. 28. Os trabalhos compreenderão uma parte de expediente destinada à discussão e votação da ata da reunião anterior e outra relativa à ordem do dia, na qual serão discutidos os assuntos da pauta.
Subseção II
Da aprovação da ata
Art. 29. No início da parte de expediente o(a) Presidente(a) colocará em discussão a ata da reunião anterior para aprovação.
§ 1º Das atas deverão constar obrigatoriamente:
I – dia, hora e local da reunião;
II – nomes das pessoas presentes à reunião de que trata a ata;
III – nomes dos(as) representantes ausentes, mediante justificativa;
IV – resumo das matérias discutidas e objeto de deliberação;
V – descrição resumida dos trabalhos da reunião; e
VII – as assinaturas do(a) Secretário, do(a) Presidente(a) e de todos os integrantes que deliberaram.
§ 2º Se algum membro notar inexatidão ou omissão, solicitará a necessária retificação.
§ 3º Ouvidas as explicações do(a) Secretário(a), os pedidos de retificação serão submetidos à aprovação do plenário e, se aprovados, serão corrigidos na ata em discussão.
§ 4º As atas aprovadas serão, obrigatoriamente, veiculadas na página eletrônica da COMEST.
Subseção III
Da ordem do dia
Art. 30. Por iniciativa própria ou a requerimento, após aprovação da ata, o(a) Presidente(a), mediante aprovação da maioria simples do plenário, poderá alterar a ordem dos trabalhos, incluir matérias, dar preferência.
Art. 31. Para cada matéria constante da pauta, haverá uma fase de discussão e outra de votação.
Parágrafo único. Durante a discussão, os integrantes que desejarem fazer uso da palavra solicitarão inscrição ao(à) Presidente(a).
Art. 32. Após a abertura da sessão, para cada assunto caberá ao(à) Presidente(a) abrir a discussão, anunciando resumidamente o teor da matéria.
Art. 33. Terminada a explanação, o(a) Presidente(a) concederá a palavra aos Estatuintes, pela ordem de inscrição.
§ 1º Durante a discussão, o membro autor(a) da proposta, quando for o caso, deverá dar tantas explicações quantas forem solicitadas.
§ 2º Cada Estatuinte ou participante poderá fazer uso da palavra, mediante inscrição.
§ 3º O(a) Estatuinte ou participante que pedir a palavra pela primeira vez terá preferência na ordem de inscrição em relação aos demais que já fizeram uso da palavra.
Art. 34. Durante a discussão serão permitidos apartes.
Parágrafo único. O aparte é concedido pelo(a) Estatuinte dentro de seu tempo.
Art. 35. O(a) Presidente(a) não poderá intervir nos debates, salvo para manter a ordem dos trabalhos ou para prestar esclarecimentos solicitados por qualquer membro.
Parágrafo único. Quando o(a) Presidente(a) desejar tomar parte nos debates, deverá comunicar sua inscrição ao plenário.
Art. 36. Encerrada a discussão, o(a) Presidente(a) passará ao encaminhamento da votação, observando os seguintes procedimentos:
I – o(a) Presidente(a) anunciará as propostas registradas na mesa, indagando ao plenário sobre possíveis divergências em relação à compreensão delas;
II – no caso do inciso I, havendo concordância por parte do plenário ou superadas as possíveis divergências, o(a) Presidente(a) submeterá as propostas registradas à votação, sendo considerada vitoriosa aquela que obtiver maioria simples de votos.
§ 1º Havendo destaque, este poderá ser total, devendo o(a) integrante ou o(a) participante apresentá-lo por escrito; ou parcial, que deverá ser votado separadamente.
§ 2º Poderá ser submetido ao plenário pedido de destaque para votação de emendas e de quaisquer proposições.
Art. 37. Votados os destaques, o(a) Presidente(a) encaminhará a votação com as emendas aprovadas.
§ 1º O voto será sempre pessoal, não sendo admitido voto por procuração, por representação, por correspondência ou por qualquer outra forma.
§ 2º Além do voto comum, nos casos de empate, terá o(a) Presidente(a) o voto de qualidade.
Art. 38. A votação poderá ser simbólica ou por aclamação, adotando-se a primeira forma sempre que uma das outras não seja requerida.
Parágrafo único. Na votação simbólica, os(as) Estatuinte(s) manifestar-se-ão a favor ou contra a proposta levantando o braço quando arguidos pelo(a) Presidente(a), sendo computados em ata os respectivos números de votos.
Seção II
Das questões
Art. 39. As questões podem ser:
I – de ordem, para interpelar o(a) Presidente(a) objetivando manter a plena observação do disposto na legislação federal, no Estatuto, no Regimento Geral e neste Regimento;
II – de esclarecimento, para solicitar as explicações necessárias visando o perfeito entendimento sobre o assunto em debate; e
III – de encaminhamento, para propor ao plenário a melhor forma de se encaminhar a discussão ou deliberação do assunto em debate.
§ 1º As questões de ordem serão formuladas em termos claros e precisos, com indicação dos dispositivos cuja observância se considere infringida, devendo ser resolvidas de imediato pelo plenário, caso algum(a) Estatuinte não concorde com a questão.
§ 2º As questões de esclarecimento serão formuladas como perguntas objetivas dirigidas ao(à) Presidente(a), sobre a matéria em discussão, ou objetivamente a um(a) ou mais Estatuintes que possam sanar as dúvidas, devendo ser esclarecidas pelo solicitado.
§ 3º As questões de encaminhamento serão formuladas em termos claros e precisos, como sugestão na forma de prosseguir ou encerrar a discussão ou de deliberar sobre a matéria, devendo ser submetidas à aprovação do plenário.
§ 4º As questões de ordem, de esclarecimento e de encaminhamento, respectivamente, nesta sequência, precedem à ordem de falas.
§ 5º As questões poderão ser levantadas pelos(as) Estatuintes a qualquer momento da reunião, salvo durante o regime de votação, não se admitindo apartes.
Seção III
Das deliberações
Art. 40. A COMEST deliberará por maioria de votos dos(as) integrantes presentes.
Parágrafo único. Será considerada vencedora a proposta que obtiver o maior número de votos.
Art. 41. As deliberações serão registradas na ata da respectiva reunião e publicizadas na página da COMEST na internet.
Seção IV
Dos princípios gerais do processo deliberativo
Art. 42. A legitimidade na elaboração das decisões é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:
I – a participação plena e igualitária dos(as) Estatuintes em todas as atividades da COMEST, respeitados os limites regimentais;
II – nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental;
III – pauta das reuniões elaborada com antecedência tal que possibilite a todos(as) os(as) Estatuintes seu devido conhecimento;
IV – publicidade das decisões tomadas.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43. Qualquer membro poderá apresentar proposta de alteração do presente Regimento Interno, que será submetida à apreciação do Plenário.
Art. 44. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Plenário.
Art. 45. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.
| Referência: Processo nº 23117.073506/2025-92 | SEI nº 7394053 |