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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, 3º andar - Bairro Santa Monica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Resolução CONSEX Nº 80, de 22 de julho de 2026
Dispõe sobre a organização, o funcionamento e os objetivos do Teatro da Universidade Federal de Uberlândia, e institui seu Regimento Interno. |
O CONSELHO DE EXTENSÃO, CULTURA E ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das competências que lhe confere o art. 20 do Estatuto, na 3ª reunião realizada aos 15 dias do mês de julho de 2026, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 6/2026/CONSEX, constante nos autos do Processo nº 23117.032270/2024-53,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Teatro da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, cujo inteiro teor segue no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO
Presidente
ANEXO DA Resolução CONSEX Nº 80, de 22 de julho de 2026
REGIMENTO INTERNO DO TEATRO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Regimento dispõe sobre a organização, funcionamento e objetivos do Teatro da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, doravante Teatro da UFU, saguão térreo.
Art. 2º O Teatro da UFU é um setor da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PROEXC destinado, especificamente, às atividades artísticas e culturais e constitui patrimônio da UFU.
Art. 3º O Teatro da UFU está localizado Bloco 5R do Campus Santa Mônica, na Avenida João Naves de Ávila, 2121, Bairro Santa Mônica, na cidade de Uberlândia, Minas Gerais.
Art. 4º O Teatro da UFU é composto pelos seguintes espaços:
I – palco;
II – foyer;
III – galeria;
IV – recepção, sala de apoio e sala administrativa;
V – sala técnica;
VI – sala técnica superior mezanino; e
VII – camarins.
Parágrafo único. Os eventos realizados no Teatro da UFU são, especificamente, de natureza artístico-cultural, nas áreas de artes cênicas (teatro, dança, circo, ópera), música e afins.
Art. 5º É vedada a utilização do Teatro da UFU para:
I – fins políticos, partidários, religiosos e congêneres;
II – locação e uso periódico para aulas regulares;
III – eventos científicos e pedagógicos que não tenham ligação com atividades artístico-culturais; e
VI – eventos de formaturas escolares e universitárias.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS
Art. 6º O Teatro da UFU tem por finalidade abrigar e estimular a produção e realização de atividades artístico-culturais em suas mais diferentes manifestações e formas de expressão.
Art. 7º O Teatro da UFU tem por objetivos:
I – incentivar a criação e o desenvolvimento de grupos artísticos universitários em todos os campi da UFU;
II – desenvolver projetos em parcerias com o Instituto de Artes - IARTE, o Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Uberlândia – CAp/UFU e outras Unidades Acadêmicas e Especiais de Ensino e Órgãos Complementares, visando estabelecer pontos de interseção entre os trabalhos artístico-culturais desenvolvidos na UFU nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;
III – oportunizar a realização de percursos formativos, como oficinas, workshops, palestras, para capacitar estudantes e interessados nas artes cênicas (teatro, dança, circo, ópera), música e afins;
IV – estimular a formação de público nas regiões em que a UFU atua; e
V – apoiar o intercâmbio artístico-cultural com universidades e demais instituições do Brasil e do exterior.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º O Teatro da UFU apresenta a seguinte estrutura de organização e funcionamento:
I – Coordenação;
II – Conselho Gestor; e
III – Núcleo Técnico-administrativo.
Seção I
Da Coordenação
Art. 9º O Teatro da UFU será administrado por um(a) Coordenador(a), nomeado(a) pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão e Cultura, pertencente ao quadro efetivo de técnico-administrativos ou docentes desta Instituição.
Parágrafo único. O(A) Coordenador(a) deve ter formação na área das Artes, dadas as especificidades da área de conhecimento para sua atuação no Teatro da UFU.
Art. 10. Compete ao(à) Coordenador(a) do Teatro da UFU:
I – administrar conforme o ordenamento institucional e as diretrizes emitidas pela Diretoria de Cultura - DICULT;
II – zelar e fazer com que zelem pela sua adequada utilização, consecução e manutenção;
III – supervisionar o trabalho da equipe do teatro, reportando à DICULT qualquer intercorrência, sempre que necessário;
IV – elaborar os editais de ocupação interno e externo, estabelecendo as regras e condições de uso do Teatro, conforme as normas contidas neste Regimento e legislação vigente, e encaminhá-los para publicação no portal de editais da PROEXC; e
V – editar normativas sobre a utilização do Teatro da UFU quanto aos cuidados com o espaço físico, equipamentos e limpeza.
Seção II
Do Conselho Gestor
Art. 11. O Conselho Gestor do Teatro da UFU é uma instância consultiva, responsável pelas seguintes matérias:
I – apreciar o relatório anual, a ser encaminhado à PROEXC;
II – propor normativas de utilização e funcionamento do Teatro da UFU;
III – apresentar propostas de mudanças neste Regimento e nas normas de utilização; e
IV – estabelecer, em conformidade com o ordenamento institucional, as diretrizes para a elaboração dos editais de ocupação.
Art. 12. O Conselho Gestor terá a seguinte composição:
I – Coordenador(a) do Teatro da UFU, como seu(sua) Presidente;
II – um(a) docente ou técnico(a) do Curso de Graduação em Teatro do IARTE, indicado por esta Unidade Acadêmica;
III – um(a) docente ou técnico(a) do Curso de Graduação em Dança do IARTE, indicado(a) pelo IARTE;
IV – um(a) docente ou técnico(a) do Curso de Graduação em Música do IARTE, indicado(a) pelo IARTE;
V – um(a) docente do CAp, da área de Arte, indicado(a) pelo Conselho desta Unidade;
VI – um(a) representante docente ou técnico membro da Comissão de Cultura do Campus Patos de Minas;
VII - um(a) representante docente ou técnico membro da Comissão de Cultura do Campus Monte Carmelo;
VIII – um(a) representante docente ou técnico membro da Comissão de Cultura do Campus Pontal;
IX – um(a) representante da sociedade civil, que seja profissional com atuação comprovada na área artístico-cultural, por indicação do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - CONSEX;
X – dois(duas) representantes dos(as) servidores(as) da PROEXC, indicados(as) pelo(a) Pró-Reitor(a) de Extensão e Cultura; e
XI – três representantes discentes do IARTE, indicados(as) pelo Conselho da Unidade.
Art. 13. O Conselho Gestor do Teatro da UFU é instância de gestão e se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu(sua) Presidente, observando:
I – quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) para as reuniões do Conselho Gestor do Teatro da UFU;
II – os mandatos dos(as) integrantes do Conselho Gestor do Teatro da UFU, exceto dos(as) representantes discentes, terão a duração de dois anos, permitida uma recondução;
III – o mandato dos(as) representantes discentes terá a duração de dois anos, não permitida a recondução, de modo a assegurar o rodízio entre os(as) discentes dos Cursos do IARTE;
IV – na ausência do(a) Coordenador(a) do Teatro da UFU, a presidência do Conselho Gestor será exercida pelo(a) substituto(a) legal; e
V – no caso de vacância, a vaga será preenchida por novo(a) Conselheiro(a) indicado(a) pela respectiva Unidade, para completar o mandato.
Seção III
Do Núcleo Técnico-administrativo
Art. 14. O Núcleo Técnico-administrativo, com servidores(as) lotados(as) na Divisão de Promoção Cultural - DIPROC/DICULT/PROEXC, deverá abrigar as seguintes funções:
I – um(a) Administrador(a) ou Técnico(a) em Assuntos Educacionais;
II – um(a) Assistente em Administração;
III – um(a) Técnico(a) em Som;
IV – um(a) técnico(a) em iluminação;
V – um(a) técnico(a) de palco; e
VI - um(a) técnico(a) em produção cultural.
Art. 15. Aos(Às) servidores(as) encarregados(as) da administração do Teatro da UFU compete:
I – zelar pela utilização, conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e espaço físico;
II – atender, orientar e executar os serviços necessários para a realização dos eventos da comunidade interna e externa;
III – acompanhar e orientar a realização de trabalhos por terceiros na instalação, utilização e desinstalação de equipamentos de luz, som e cenário nas dependências internas ou externas do Teatro da UFU;
IV – vistoriar os equipamentos após serem utilizados e relacionar os reparos e as reposições de materiais de consumo ou permanentes que se fizerem necessárias, observada a especificidade de cada equipamento ou material, comunicando adequadamente à supervisão para as providências cabíveis; e
V – orientar a equipe responsável pela limpeza.
CAPÍTULO IV
DA UTILIZAÇÃO DO TEATRO
Art. 16. A utilização do Teatro da UFU se dará por meio de editais específicos de ocupação, elaborados no âmbito da DICULT e destinados aos produtores internos e externos, e outorga de autorização pela PROEXC.
§ 1º A PROEXC terá direito a 15% (quinze por cento) do total de pautas anuais para uso com projetos próprios, apresentados à direção do Teatro da UFU no período de organização da agenda de ocupação.
§ 2º Os 85% (oitenta e cinco por cento) do total de pautas anuais restantes serão divididos entre a comunidade interna e externa, sendo:
I – 35% (trinta e cinco por cento) para o IARTE;
II – 35% (trinta e cinco por cento) para a comunidade externa;
III – 10% (dez por cento) para a comunidade UFU, exceto IARTE e CAp; e
IV – 5% (cinco por cento) para o CAp.
§ 3º Consideram-se eventos internos aqueles propostos por discentes da graduação ou pós-graduação, servidores(as) docentes ou técnico-administrativos(as) da UFU e que possuam algum vínculo com as finalidades previstas neste Regimento.
§ 4º Consideram-se eventos externos aqueles propostos por pessoas não vinculadas à UFU que possuam algum vínculo com as finalidades previstas neste Regimento.
§ 5º Serão publicados editais de ocupação conforme periodicidade definida pela DICULT em acordo com o Conselho Gestor.
§ 6º No edital de ocupação do Teatro da UFU, serão disponibilizadas informações sobre o recolhimento da taxa de uso referente ao evento, conforme a tabela de valores fixada por deliberação do Conselho Diretor - CONDIR, nos termos do art. 20 deste Regimento.
Seção I
Do cancelamento e/ou desistência do uso
Art. 17. O autorizatário poderá desistir da autorização de uso, devendo informar por escrito a administração do Teatro no prazo máximo de quarenta e cinco dias antes da data prevista para a utilização.
Parágrafo único. No caso de desistência fora do prazo estabelecido, haverá cobrança da taxa de ocupação, e o(a) responsável, caso seja da comunidade UFU, ficará impedido(a) de participar de dois editais subsequentes, mediante notificação formal à Unidade Acadêmica.
Art. 18. A equipe da Coordenação do Teatro da UFU poderá determinar o cancelamento da reserva se houver descumprimento, por parte do(a) proponente, deste Regimento ou do Termo de Compromisso e Responsabilidade.
Art. 19. O cancelamento da reserva, se determinado por autoridade pública, em casos fortuitos, por força maior, por greve ou qualquer outra causa impeditiva, deverá ser devidamente formalizado à equipe da Coordenação do Teatro da UFU, que avaliará com o(a) proponente a possibilidade de reagendamento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Caberá ao CONDIR deliberar sobre as circunstâncias e valores de ingressos e taxas de utilização - inclusive isenções e gratuidades - a serem cobradas em eventos internos e externos, a partir de proposta formulada pelo Conselho Gestor do Teatro da UFU e apresentada pela PROEXC.
Parágrafo único. Os recursos de fonte externa à UFU obtidos para a realização de eventos deverão ser geridos por meio de fundação de apoio, nos termos do art. 19 da Resolução nº 10/2019, do CONSEX.
Art. 21. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pela Coordenação do Teatro da UFU, consultando o Conselho Gestor e a PROEXC.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Presidente, em 23/07/2026, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23117.032270/2024-53 | SEI nº 7504597 |