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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria REITO Nº 522, de 30 de julho de 2026
Estabelecer a Política de Governança e Alocação de Armazenamento em Nuvem da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista os autos do processo 23117.040268/2026-10;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a Política de Governança e Alocação de Armazenamento em Nuvem da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com o objetivo de disciplinar a utilização dos recursos de armazenamento disponibilizados pela plataforma Microsoft 365, observados os princípios e diretrizes constantes desta Portaria.
Art. 2º O armazenamento disponibilizado pela Universidade Federal de Uberlândia nos serviços institucionais de tecnologia da informação tem por finalidade apoiar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação, gestão e administração universitária.
§ 1º O espaço de armazenamento em nuvem destina-se à guarda, organização, preservação, compartilhamento e colaboração de documentos, dados, materiais acadêmicos, administrativos e institucionais produzidos ou utilizados no exercício das atribuições da Universidade.
§ 2º A utilização do espaço de armazenamento deverá estar vinculada ao interesse institucional, observando-se a segurança da informação, a proteção de dados pessoais, a preservação da memória institucional, a continuidade administrativa e o uso responsável dos recursos compartilhados.
Art. 3º É vedado o uso do espaço em nuvem para armazenamento de conteúdos particulares que não tenham relação com as atividades acadêmicas, administrativas ou institucionais da UFU.
Art. 4º A gestão do espaço institucional de armazenamento observará os seguintes princípios:
I – interesse institucional;
II – sustentabilidade tecnológica e financeira;
III – utilização responsável dos recursos compartilhados;
IV – transparência dos critérios de alocação de recursos;
V – segurança da informação; e
VI – governança e preservação dos dados institucionais.
Art. 5º A perda do vínculo institucional do estudante com a UFU, independentemente do motivo, implicará a adequação do espaço de armazenamento de sua conta institucional do Microsoft 365, destinada ao OneDrive, ao e-mail e ao SharePoint, nos seguintes termos:
I - os limites de armazenamento dos serviços mencionados serão automaticamente adequados para 1 GB (um gigabyte) cada;
II - após o prazo de 90 (noventa) dias, as contas que excederem o espaço estabelecido no inciso I poderão ter todo o conteúdo nelas armazenado definitivamente excluído pela UFU, sem necessidade de comunicação adicional ao usuário e sem qualquer responsabilidade pela recuperação dos dados; e
III - após o prazo de 1 (um) ano, a conta institucional do Microsoft 365 será definitivamente excluída, conforme estabelecido pela Portaria REITO nº 440, de 10 de outubro de 2024.
Parágrafo Único. O estudante egresso será o responsável por realizar a cópia, a migração ou a remoção dos documentos e demais arquivos armazenados em sua conta institucional do Microsoft 365, bem como por adotar as providências necessárias para preservar os arquivos de seu interesse antes do término dos prazos estabelecidos neste artigo.
Art. 6º Os dados de caráter institucional vinculados a unidades administrativas, projetos, laboratórios, grupos de pesquisa e demais iniciativas coletivas deverão ser armazenados prioritariamente em ambientes institucionais colaborativos, com o objetivo de ampliar a segurança, a preservação, a disponibilidade e a continuidade do acesso aos dados institucionais.
Art. 7º Compete ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC):
I – monitorar continuamente a utilização dos recursos de armazenamento;
II – emitir pareceres e recomendações sobre a utilização dos recursos disponíveis;
III – propor revisões desta Política quando necessário; e
IV – orientar os usuários quanto às boas práticas de armazenamento e governança da informação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico.
CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO
Reitor
Decreto Presidencial de 20/12/2024
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Reitor(a), em 30/07/2026, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7541867 e o código CRC 2D455787. |
| Referência: Processo nº 23117.040268/2026-10 | SEI nº 7541867 |