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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria REITO Nº 539, de 24 de agosto de 2026
| Dá conhecimento à comunidade universitária das “Recomendações para o Uso e Desenvolvimento Ético e Responsável de Inteligência Artificial” no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, orienta sua observância e utilização e institui Comissão Permanente de caráter consultivo para seu acompanhamento e atualização. |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Dar conhecimento à comunidade universitária e determinar ampla divulgação do documento “Recomendações para o Uso e Desenvolvimento Ético e Responsável de Inteligência Artificial na Universidade Federal de Uberlândia”, anexo a esta Portaria.
§ 1º O documento de que trata o caput constitui referência institucional para orientar o desenvolvimento e a utilização de ferramentas e sistemas de Inteligência Artificial no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia.
§ 2º Fica orientada toda a comunidade universitária, compreendendo docentes, discentes, técnicos(as)-administrativos(as) e demais pessoas que desenvolvam atividades no âmbito da UFU, a observar e utilizar as recomendações constantes do documento, no que couber, em suas atividades acadêmicas, científicas, administrativas, de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão.
§ 3º A aplicação das recomendações deverá observar a legislação vigente, as normas institucionais específicas e as particularidades das diferentes áreas do conhecimento e das atividades desenvolvidas na Universidade.
Art. 2º Fica instituída, em caráter permanente, a Comissão de Acompanhamento e Atualização das Recomendações para o Uso e Desenvolvimento Ético e Responsável de Inteligência Artificial na UFU, de natureza consultiva.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – acompanhar a utilização e a aplicação das recomendações previstas no documento de que trata o art. 1º;
II - atuar como instância consultiva da Administração Superior em matérias relacionadas ao uso e ao desenvolvimento de Inteligência Artificial no âmbito da UFU;
III - acompanhar a evolução tecnológica, científica, ética, jurídica e regulatória relacionada à Inteligência Artificial e seus impactos sobre as atividades universitárias;
IV - receber e analisar sugestões da comunidade universitária relacionadas ao aperfeiçoamento das recomendações;
V - propor, sempre que necessário, a revisão, atualização, inclusão ou supressão de conteúdos do documento, de modo a mantê-lo adequado às transformações tecnológicas, normativas e institucionais;
VI - contribuir para ações institucionais de orientação, formação, conscientização e disseminação de boas práticas relacionadas ao uso ético e responsável da Inteligência Artificial; e
VII - subsidiar a Administração Superior na elaboração de políticas, normas, programas e ações institucionais relacionados à Inteligência Artificial.
Art. 4º A Comissão de que trata esta Portaria possui caráter permanente, sendo o mandato de seus(suas) membros de 1 (um) ano, permitida uma única prorrogação por igual período.
§ 1º A permanência da Comissão independe do término dos mandatos individuais de seus(suas) integrantes, cabendo à Reitoria promover as designações ou substituições necessárias à continuidade de seus trabalhos.
§ 2º O(A) representante da Associação de Pós-Graduandos – APG/UFU será indicado(a) pela entidade e formalmente designado(a) pela Reitoria.
§ 3º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 5º O(A) Presidente da Comissão poderá convidar servidores(as), estudantes, pesquisadores(as) e especialistas internos(as) ou externos(as) à Universidade para colaborar com os trabalhos, sempre que a natureza da matéria assim recomendar.
Art. 6º As propostas de alteração ou atualização das “Recomendações para o Uso e Desenvolvimento Ético e Responsável de Inteligência Artificial na Universidade Federal de Uberlândia” elaboradas pela Comissão serão submetidas à apreciação da Reitoria para aprovação e posterior divulgação à comunidade universitária.
Art. 7º Os órgãos e as unidades acadêmicas e administrativas da Universidade deverão promover, no âmbito de suas competências, a divulgação das recomendações e estimular sua utilização como referência para as atividades que envolvam o uso ou o desenvolvimento de sistemas e ferramentas de Inteligência Artificial.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO
Reitor
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Reitor(a), em 24/08/2026, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7637041 e o código CRC E2945EC0. |
| Referência: Processo nº 23117.060107/2026-42 | SEI nº 7637041 |