Boletim de Serviço Eletrônico em 24/08/2026

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria REITO Nº 539, de 24 de agosto de 2026

 

 Dá conhecimento à comunidade universitária das “Recomendações para o Uso e Desenvolvimento Ético e Responsável de Inteligência Artificial” no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia, orienta sua observância e utilização e institui Comissão Permanente de caráter consultivo para seu acompanhamento e atualização.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Dar conhecimento à comunidade universitária e determinar ampla divulgação do documento “Recomendações para o Uso e Desenvolvimento Ético e Responsável de Inteligência Artificial na Universidade Federal de Uberlândia”, anexo a esta Portaria.

§ 1º  O documento de que trata o caput constitui referência institucional para orientar o desenvolvimento e a utilização de ferramentas e sistemas de Inteligência Artificial no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia.

§ 2º  Fica orientada toda a comunidade universitária, compreendendo docentes, discentes, técnicos(as)-administrativos(as) e demais pessoas que desenvolvam atividades no âmbito da UFU, a observar e utilizar as recomendações constantes do documento, no que couber, em suas atividades acadêmicas, científicas, administrativas, de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão.

§ 3º  A aplicação das recomendações deverá observar a legislação vigente, as normas institucionais específicas e as particularidades das diferentes áreas do conhecimento e das atividades desenvolvidas na Universidade.

 

Art. 2º  Fica instituída, em caráter permanente, a Comissão de Acompanhamento e Atualização das Recomendações para o Uso e Desenvolvimento Ético e Responsável de Inteligência Artificial na UFU, de natureza consultiva.

 

Art. 3º  Compete à Comissão:

 I – acompanhar a utilização e a aplicação das recomendações previstas no documento de que trata o art. 1º;

II - atuar como instância consultiva da Administração Superior em matérias relacionadas ao uso e ao desenvolvimento de Inteligência Artificial no âmbito da UFU;

III - acompanhar a evolução tecnológica, científica, ética, jurídica e regulatória relacionada à Inteligência Artificial e seus impactos sobre as atividades universitárias;

IV - receber e analisar sugestões da comunidade universitária relacionadas ao aperfeiçoamento das recomendações;

V - propor, sempre que necessário, a revisão, atualização, inclusão ou supressão de conteúdos do documento, de modo a mantê-lo adequado às transformações tecnológicas, normativas e institucionais;

VI - contribuir para ações institucionais de orientação, formação, conscientização e disseminação de boas práticas relacionadas ao uso ético e responsável da Inteligência Artificial; e

VII - subsidiar a Administração Superior na elaboração de políticas, normas, programas e ações institucionais relacionados à Inteligência Artificial.

 

Art. 4º  A Comissão de que trata esta Portaria possui caráter permanente, sendo o mandato de seus(suas) membros de 1 (um) ano, permitida uma única prorrogação por igual período.

§ 1º  A permanência da Comissão independe do término dos mandatos individuais de seus(suas) integrantes, cabendo à Reitoria promover as designações ou substituições necessárias à continuidade de seus trabalhos.

§ 2º  O(A) representante da Associação de Pós-Graduandos – APG/UFU será indicado(a) pela entidade e formalmente designado(a) pela Reitoria.

§ 3º  A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.

 

Art. 5º  O(A) Presidente da Comissão poderá convidar servidores(as), estudantes, pesquisadores(as) e especialistas internos(as) ou externos(as) à Universidade para colaborar com os trabalhos, sempre que a natureza da matéria assim recomendar.

 

Art. 6º  As propostas de alteração ou atualização das “Recomendações para o Uso e Desenvolvimento Ético e Responsável de Inteligência Artificial na Universidade Federal de Uberlândia” elaboradas pela Comissão serão submetidas à apreciação da Reitoria para aprovação e posterior divulgação à comunidade universitária.

 

Art. 7º  Os órgãos e as unidades acadêmicas e administrativas da Universidade deverão promover, no âmbito de suas competências, a divulgação das recomendações e estimular sua utilização como referência para as atividades que envolvam o uso ou o desenvolvimento de sistemas e ferramentas de Inteligência Artificial.

 

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO
Reitor

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Reitor(a), em 24/08/2026, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.060107/2026-42 SEI nº 7637041