Boletim de Serviço Eletrônico em 01/10/2026

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 5816, de 01 de outubro de 2026

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a Instrução Normativa – TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, e os autos do processo 23117.068803/2026-05,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Constituir a comissão responsável pela elaboração do Relatório de Gestão e pelas demais informações referentes à prestação de contas da UFU - exercício 2026 - ao Tribunal de Contas da União - TCU.

§ 1º A Comissão será composta pelos(as) servidores(as) Sérgio Vitorino Cardoso (Diretor de Planejamento), Lenuse Caldeira de Lima (Gabinete do Reitor), Daniela Imolesi Cruz (Setor de Conformidade), Nelson Barbosa Junior (Prefeitura Universitária), Ricardo de Oliveira Máximo (Pró-Reitoria de Graduação), Taísa Carrijo de Oliveira Camargos (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação), Rafael Borges Ribeiro (Pró-Reitoria de Assistência Estudantil), Roberta Cristina Silva Moreira (Pró-Reitoria de Extensão e Cultura), Daniella Storti Caratta (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas), Rafael Vidal Tavares (Diretoria de Administração Financeira), William Rosa de Lima (Diretoria de Administração Financeira), Tainah Freitas Rosa (Divisão de Apoio ao Planejamento Institucional/Diretoria de Planejamento) e Lucas Silva Barreto (Divisão de Apoio ao Planejamento Institucional/Diretoria de Planejamento).

§ 2º A Presidência da comissão será exercida pelo Diretor de Planejamento.

 

Art. 2º  A apresentação do Relatório de Gestão e das demais informações da prestação de contas de que trata o art. 1º deverá estar em conformidade com as normas e prazos da Instrução Normativa-TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022, da Portaria-TCU nº 105, de 10 de julho de 2026, e demais diretrizes e legislações disponibilizadas pelo TCU.

 

Art. 3º  Todas as unidades e servidores da UFU, quando solicitadas, deverão fornecer as informações necessárias ao trabalho da comissão.

 

Art. 4º  A participação nos trabalhos desta comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.

 

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

 

CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO

Reitor

Decreto Presidencial de 20/12/2024


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Reitor(a), em 01/10/2026, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.068803/2026-05 SEI nº 7789278